Seguro-desemprego: confira como requerer
Criado em 1986, o seguro-desemprego funciona como um paliativo para que o trabalhador possa garantir alguma renda durante os meses seguintes à demissão. É uma tábua de salvação em um momento crítico para o trabalhador. No entanto, há regras que devem ser observadas para que esse trabalhador usufrua do benefício.
Confira abaixo quem tem direito e como solicitar o seguro:
Quem tem direito?
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador tem de se enquadrar nas seguintes exigências:
- ter sido contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada.
- ter sido demitido sem justa causa;
- ter trabalhado (com carteira assinada) por pelo menos 12 meses nos últimos 18 anteriores à demissão, quando da primeira solicitação;
- ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão, quando da segunda solicitação do benefício;
- ter trabalhado nos 6 meses anteriores à demissão quando das demais solicitações;
- não ter renda própria para o seu sustento e da sua família;
- não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. O valor nunca poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.100) e nunca maior que o teto de R$ 1.911,84.
Qual a quantidade de parcelas?
O número de parcelas pagas varia de 3 a 5, de acordo com o tempo em que o trabalhador esteve empregado.
- três parcelas para quem trabalhou de seis a 11 meses (anteriores à demissão, sempre com carteira assinada);
- quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses;
- cinco parcelas para quem trabalhou mais de 24 meses.
Após ser demitido, quando o trabalhador começa a receber o seguro?
A primeira parcela é liberada 30 dias após o trabalhador dar entrada no pedido do seguro. As parcelas seguintes são liberadas também com intervalo de tempo de 30 dias.
É possível acompanhar o andamento do pedido de seguro-desemprego pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Caixa, pelo fone 0800-7260207 ou ainda pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
Como pedir o seguro-desemprego?
Trabalhadores formais devem ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
- Requerimento do Seguro-Desemprego (documento fornecido pelo empregador na demissão)
Onde dar entrada no pedido de seguro-desemprego?
A solicitação pode ser feita em:
Veja o passo a passo:
Ou ainda:
- Aplicativo móvel Carteira de Trabalho Digital (disponível para ANDROIDe IOS
- pelo E-mail das Superintendências Regionais do Trabalho: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Obs.: em (UF), o trabalhador deve colocar a sigla do estado. Exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br, trabalho.mg@economia.gov.br, etc.
- App Caixa Trabalhador. Obs.: neste aplicativo é possível também se informar sobre Abono Salarial, conferir o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e outras dúvidas.
- Disque 158 – para agendar, por telefone, o local de atendimento para dar entrada.
- diretamente nas agências da Caixa.