Saúde e segurança em sua legítima defesa
Doenças e acidentes de trabalho acontecem geralmente em função das más condições de trabalho e das pressões no cotidiano do trabalho. Além de provocar doenças, há ainda as lesões profissionais como LER/DORT (Disturbios Osteomoleculares Rela-cionados ao Trabalho). Em muitos dos casos os trabalhadores são afastados com auxílio doença e em seguida, quando retornam, são demitidos.
Fique atento: ao perceber sintomas de qualquer doença procure o serviço de saúde do trabalhador, no Sindicato (atendimento exclusivo para sindicalizados), ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador mais próximo.
Comprovado o diagnóstico da doença a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), pois, é uma determinação da Lei Previdenciária e também garantido na Convenção Coletiva. Existe, ainda, um parecer do TST (Tribunal Superior do Trabalho) o qual afirma que a empresa não pode prejudicar ou dificultar o acesso do trabalhador aos seus direitos. Com esse entendimento a empresa que não emite a CAT tem que indenizar o trabalhador.