Resultado das negociações do Setor Farmacêutico
Os trabalhadores do Setor Farmacêutico aprovaram as negociações da Campanha Salarial 2011. A atividade ocorreu na Subsede de Santo Amaro, no dia 9 de abril, às 17 horas. As mobilizações deram força à Campanha e a avaliação dos trabalhadores e dos dirigentes é que os resultados obtidos são positivos. O reajuste de Salário é de 7,7%, as conquistas são válidas retroativas a 1º de abril.
Há uma novidade no Acordo Coletivo deste ano, a diferenciação das empresas por número de trabalhadores. É uma importante conquista para os trabalhadores das empresas com mais de 100 funcionários. O reajuste no Piso Salarial ficou em 19,7%, nas empresas com mais de 100 trabalhadores, assim os salários passam de R$ 835,00 para R$ 1.000,00 e nas empresas com até 100 trabalhadores o Piso sobe para R$ 900,00.
A diferenciação também foi estendida para benefícios como Salário de Aprendizes, Auxílio-creche, Cesta básica e Auxílio por filho excepcional, já que todos estão vinculados ao Piso Salarial. Ainda haverá um abono de R$ 500,00. As demais cláusulas foram renovadas. Leia abaixo a íntegra das cláusulas aprovadas.
Reajuste de Salários (*)
7,7%
*Para quem recebe até o teto de R$ 4.950,00
7,7%
*Para quem recebe até o teto de R$ 4.950,00
PLR (Participação nos Lucros ou Resultados)
R$ 950,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 1.300,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
R$ 950,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 1.300,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
Piso Salarial
R$ 900,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 1.000,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
R$ 900,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 1.000,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
Abono
Parcela única de R$ 500,00 (setembro) ou
Duas parcelas: R$ 300,00 (julho) e R$200,00 (setembro)
Duas parcelas: R$ 300,00 (julho) e R$200,00 (setembro)
Salário de aprendizes
R$ 810,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 900,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
R$ 810,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 900,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
Auxílio-creche
R$ 450,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 500,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
R$ 450,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 500,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
Cesta básica ou vale alimentação (*)
R$ 66,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 100,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
* Para quem recebe até o teto de R$ 2.557,00
R$ 66,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 100,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
* Para quem recebe até o teto de R$ 2.557,00
Auxílio por filho excepcional
A = R$ 810,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 900,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
A = (portadores de limitação psicomotora, cegos,
surdos, mudos e deficientes mentais)
B = R$ 450,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 500,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
B= (outras necessidades não abrangidas no item A)
A = R$ 810,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 900,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
A = (portadores de limitação psicomotora, cegos,
surdos, mudos e deficientes mentais)
B = R$ 450,00 (empresas com até 100 funcionários)
R$ 500,00 (empresas com mais de 100 funcionários)
B= (outras necessidades não abrangidas no item A)
Assédio Moral
Recomenda-se que o tema Assédio Moral seja objeto
de campanha interna de esclarecimento por parte
das empresas, com o objetivo de conscientizar a todos
sua relevância ética, legal e social.
Recomenda-se que o tema Assédio Moral seja objeto
de campanha interna de esclarecimento por parte
das empresas, com o objetivo de conscientizar a todos
sua relevância ética, legal e social.
União estável de pessoas do mesmo sexo
Os benefícios previstos na presente convenção, concedidos aos dependentes legais do:
– O(a) empregado(a), serão extensivos ao(à) parceiro(a) em se tratando de união estável de pessoas do mesmo sexo, salvo impossibilidade comprovada tendo em vista as atuais condições negociadas com fornecedores.
Os benefícios previstos na presente convenção, concedidos aos dependentes legais do:
– O(a) empregado(a), serão extensivos ao(à) parceiro(a) em se tratando de união estável de pessoas do mesmo sexo, salvo impossibilidade comprovada tendo em vista as atuais condições negociadas com fornecedores.
– A comprovação da união estável de pessoas do mesmo sexo e dependência econômica será feita na forma estabelecida pelo respectivo fornecedor.
Nanotecnologia
O Sindusfarma e o Sindicato dos Trabalhadores promoverão iniciativas conjuntas para informação dos representados sobre novas tecnologias, entre elas a nanotecnologia.
O Sindusfarma e o Sindicato dos Trabalhadores promoverão iniciativas conjuntas para informação dos representados sobre novas tecnologias, entre elas a nanotecnologia.