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Postado em: 29/05/2012 - 12h58 | Redação

Regulamentação do aviso prévio

Em outubro de 2011, a presidente Dilma Rousseff  sancionou a lei 12.506, que regulamenta o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Essa lei trata do Aviso Prévio Proporcional, isto é, acrescenta-se aos 30 dias de aviso prévio mais três dias a cada ano trabalhado na mesma empresa. Assim, quem trabalha um ano, terá direito a 33 dias de aviso prévio. O acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado vai até 90 dias, ou seja, quem trabalha 20 anos ou mais na mesma empresa tem direito a 90 dias de aviso prévio.

Outro detalhe importante é que o Aviso Prévio Proporcional é um direito exclusivo do trabalhador demitido sem justa causa. Essa lei, portanto, corrige a distorção praticada por muitas empresas que exigiam Aviso Prévio Proporcional quando o trabalhador se demitia. Portanto, a partir de 2012, o trabalhador que pede demissão cumpre apenas 30 dias de Aviso Prévio, mas quando é demitido tem direito ao Aviso Proporcional, acrescentados 3 dias a cada ano trabalhado.

Para o Sindicato, esse é um importante avanço em benefício dos trabalhadores, mas, lembra Osvaldo Bezerra (Pipoka), coordenador político da entidade que a Diretoria continuará fazendo todo o esforço junto com a CUT para que o Brasil ratifique a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que coíbe a demissão imotivada.