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Postado em: 08/02/2019 - 11h20 | Redação

Reforma da Previdência: governo quer idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e 40 anos de contribuição

A proposta de  reforma da Previdência que o governo Bolsonaro (PSL) deve enviar ao Congresso Nacional este mês, obtida pelo Estadão/Broadcast, estabelece 40 anos de contribuição para que os trabalhadores tenham direito ao valor de 100% da aposentadoria.

A proposta prevê ainda, idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e  cria um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”.

O sistema de capitalização é uma espécie de poupança que os trabalhadores serão obrigados a fazer. Eles terão de abrir uma conta individual para depositar um percentual do salário todos os meses para bancar seus benefícios no futuro.

Atualmente, há duas formas de se aposentar no Brasil: 1) por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição; ou, 2) por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS.

A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.

40 anos contribuindo

O texto obtido pelo Estadão/Broadcast – e confirmado pela agência de notícias com duas fontes da equipe econômica – propõe que o tempo mínimo para se aposentar pelo INSS seja de 20 anos, com o recebimento de 60% do benefício. A cada ano a mais, acrescentará dois pontos porcentuais até chegar a 100% do benefício com 40 anos.

No regime dos servidores públicos, a contribuição mínima começará com 25 anos e para ter direito a 100% do benefício também serão necessários 40 anos de serviço.

Capitalização

Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições patronais e do trabalhador. Será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.

A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.

A capitalização será feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos.

Idosos e pessoas com deficiência 

A proposta muda as regras para quem recebe o benefício da prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Atualmente, o pagamento de um salário mínimo é assegurado para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos de idade.

De acordo com o Broadcast/Estadão, está previsto o pagamento de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento. Já idosos e outros trabalhadores de baixa renda terão seus ganhos reduzidos. Quem comprovar condição de “miserabilidade”, e tiver 55 anos ou mais, terá assegurada renda mínima de R$ 500. Os maiores de 65 anos receberão R$ 750. Ter mais de 70 anos e 10 anos de contribuição vai assegurar prestação extra de R$ 150.

Em todos os casos, será obrigatória a comprovação de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto de salário mínimo.

* Com informações da CUT e da Rede Brasil Atual