R$ 23 bilhões do PIS estão parados na Caixa à espera de saque
Mais de 10 milhões de trabalhadores formais ainda não sacaram as cotas do Fundo PIS-Pasep, liberadas desde agosto de 2019.
Um total de R$ 23,3 bilhões estão parados na Caixa Econômica Federal (CEF) à espera dos saques.
As cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Confira quem tem direito as cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e o que fazer para sacar.
Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?
Todos os trabalhadores com carteira assinada cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar.
Como sei se tenho direito a essas cotas?
Consulte o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o site FGTS ou o internet banking Caixa.
O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.
Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe?
O valor NÃO É de um salário mínimo. As cotas se referem ao saldo residual de valores creditados.
Até quando essas cotas podem ser sacadas?
O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.
O que acontece com o dinheiro não sacado?
Os valores não sacados após esse período serão considerados abandonados e viram propriedade da União.
Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?
Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.
Com isso, tanto o trabalhador de empresa privada quanto os servidores devem procurar uma agência da Caixa ou se cadastrar no aplicativo ou site do FGTS.
Se for a agência, é preciso levar um documento oficial com foto – carteira de identidade ou habilitaçao.
Em caso de herdeiro de trabalhador falecido é preciso levar a certidão de óbito, documentos do falecido e documentos que comprovem o parentesco. Caso a Caixa negue o pagamento é preciso entrar com ação judicial para receber.