Propaganda eleitoral a favor da pena de morte é suspensa em CE
A Justiça Eleitoral do Ceará determinou a suspensão da propaganda do candidato a deputado estadual Silvio Frota (PRTB), que sugeria a possibilidade da instituição da pena de morte no Brasil por meio de uma lei de iniciativa popular. O Ministério Público Eleitoral, autor do pedido de suspensão, considerou que, como a proibição da pena de morte não pode ser objeto de Emenda à Constituição, a propaganda induzia o eleitor a erro.
Todas as peças publicitárias com a temática, inclusive conteúdo publicado na internet, deverão ser retiradas em 48 horas, a contar da notificação do candidato. A pena para o descumprimento da decisão é o pagamento de multa diária de R$ 1 mil por cada propaganda não recolhida. A campanha está no site www.penademorteja28800.com.br
Tropa de Elite
Frota não é o único candidato a defender a pena de morte nessas eleições. Em Pernambuco, o candidato Edmar de Oliveira (PHS) também usa o tema na propaganda. Oliveria, que faz parte da coligação Frante Popular de Pernambuco, liderada pelo candidato à reeleição Eduardo Campos (PSB), usa como material de campanha uma revista intitulada “Pena de Morte Sim”, cuja capa traz imagem do goleiro Bruno, ex-jogador do Flamengo, acusado de assassinar a namorada.
O jingle de campanha faz uma paródia da música “Tropa de Elite”, trilha sonora de filme homônimo, composta pela banda Tihuana. O site de campanha de Oliveira é www.penademorte3131.com.br. O candidato defende ainda a prisão perpétua, a castração química, o fim da progressão de pena e a redução da maioridade penal.
Entidades de defesa dos direitos humanos, encabeçadas pelo Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec), enviaram carta à Justiça Eleitoral pedindo a suspensão da propaganda. A Procuradoria Eleitoral, no entanto, decidiu não dar prosseguimento à ação, por entender que o candidato tem o direito de expressar-se livremente a esse respeito. Os ativistas acreditam que a medida possa ser revertida porque o parecer foi emitido pelo procurador auxiliar.