Projeto que libera a terceirização está no Senado
Projeto que libera a terceirização está no Senado
O projeto que libera a terceirização para todas as atividades das empresas foi aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, como PL nº 4.330/04, e seguiu como PLC nº 30/15 para o Senado, onde deverá passar por cinco comissões antes da análise pelo Plenário da Casa. Posteriormente, seguirá para sanção ou veto pela presidenta Dilma Rousseff.
Se aprovado, o PLC vai eliminar vários direitos trabalhistas e mudar completamente as formas de contratação, deixando os trabalhadores muito vulneráveis e sem garantias. Acompanhe abaixo as principais dúvidas sobre o projeto:
O que é o projeto que regulamenta a terceirização?
É uma espécie de reforma trabalhista que não protege os atuais terceirizados e retira direitos dos trabalhadores atualmente contratados segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com o claro objetivo de diminuir o custo da mão de obra.
Hoje os direitos dos trabalhadores com carteira assinada estão garantidos pela CLT e pela Constituição Federal. Com a liberação total da terceirização, serão permitidas outras formas de contratação, sem vínculo de emprego ou carteira assinada e, portanto, sem o pagamento de 13º salário, férias, FGTS, direitos estipulados em convenções coletivas de trabalho, convênio médico ou contribuição para o INSS (que, no futuro, garante a sua aposentadoria).
Trabalhadores terceirizados não têm carteira assinada?
Em alguns casos os terceirizados têm carteira assinada, sim. São empresas que contratam os trabalhadores para prestar serviços em outras empresas. Mas, apesar da carteira assinada, terceiros costumam ganhar menos e não ter benefícios como vale-alimentação, plano de saúde e direitos da convenção coletiva aplicada aos contratados diretos, entre tantos outros. Também costumam trabalhar mais horas e estão mais sujeitos a acidentes de trabalho.
Que outros tipos de contratação poderão ocorrer?
O projeto da terceirização que está para ser aprovado libera novas formas de contratação que vão deixar o trabalhador muito vulnerável.
O trabalhador poderá ser contratado por empreitada, por época do ano, por um dia, por um mês etc. Também poderá ser contratado por produção (quantidade de produtos, por exemplo), por cooperativas, por associações e como PJ (pessoa jurídica ou microempresa).
Nessas modalidades, não há pagamento de 13º salário, férias, FGTS, aposentadoria, alimentação, convênio médico ou direitos negociados pelos sindicatos de empregados em convenções ou acordos coletivos – enfim, nada daquilo que o trabalhador teria caso fosse contratado direto da empresa, como é feito hoje.
Qual será a base legal desses novos contratos?
Hoje os direitos dos trabalhadores são regidos pela CLT e pela Constituição Federal. A partir da liberação dessas novas formas de contratação, os contratos passarão a ser regidos pelo Código Civil Brasileiro, como era no início do século passado, em que as relações de trabalho eram vistas como uma mercadoria e eram objeto de um contrato civil.
Isso é péssimo para o trabalhador. A Justiça do Trabalho enxerga que o trabalhador é a parte mais fraca da relação entre capital e trabalho. Por isso a legislação é protetiva. Já o Direito Civil prega a igualdade entre as partes. Portanto, no caso de uma ação judicial entre o trabalhador e a empresa, ele será visto como igual à empresa, na disputa.
A CLT e a Constituição serão mantidas, mas não terão efetividade porque as empresas poderão adotar contratos regidos pelo Direito Civil, diante do qual os direitos trabalhistas não têm vez.
Como ficam os sindicatos e a representação sindical?
Os sindicatos negociam melhores condições de trabalho por meio de acordos e convenções coletivas. Mas, sem a aplicação da CLT, os sindicatos perdem sua função.
Não existe nenhuma representação para os trabalhadores terceirizados. Isso ocorre porque os trabalhadores deixam de pertencer a uma determinada categoria para se tornarem terceiros. Além disso, como mudam de empresa conforme a demanda, a mobilização dos trabalhadores se torna cada vez mais difícil.
Há exemplos de terceirizados na categoria química?
Temos alguns exemplos, principalmente no ramo plástico, que costuma adotar o sistema de cooperativas de trabalho. Muitas delas são fraudulentas.
O que são cooperativas?
Numa cooperativa, todos os trabalhadores são cooperados. Ninguém tem vínculo nem carteira assinada.
A cooperativa é regida por todos os associados, que decidem em assembleias qual vai ser o papel de cada um dentro da cooperativa e como vão ser o trabalho de cada um, as jornadas de trabalho e o capital social dessa cooperativa.
Para que a cooperativa não seja considerada fraudulenta, ela não pode ter dono.
Não deveriam existir cooperativas com dono, mas nós temos, sim, na categoria, e principalmente no setor plástico, cooperativas que têm dono.
O que é responsabilidade solidária?
Em tese, a empresa que contrata trabalhadores terceirizados deve ser corresponsável por eles. Ou seja, no caso de a terceira não pagar os salários, a empresa que contratou deve pagar. Porém, da forma como o projeto libera as contratações, a responsabilidade solidária não terá utilidade nenhuma, porque a tendência é o registro em carteira sumir do mercado de trabalho e as empresas fornecedoras de mão de obra passarem a contratar de outra forma (por tarefa, por dia, por mês, por associação etc.).
Com a terceirização, como ficam os processos trabalhistas?
Nesse contexto, muitas vezes o patrão é oculto. Na hora de propor uma ação, vai ser bem difícil identificar o patrão. E, sem ele, o trabalhador não tem de quem cobrar a responsabilidade.
Hoje, quem tenta burlar as leis trabalhistas acaba perdendo na Justiça do Trabalho. O trabalhador que recorre à Justiça consegue o reconhecimento do vínculo e recebe seus direitos. A partir da liberação da terceirização, não haverá mais ilegalidade.