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Postado em: 09/11/2006 - 18h36 | Redação

Prensas Injetoras: acordo renovado, segurança garantida

Em assembléia realizada em 22 de setembro último, os trabalhadores presentes aprovaram a renovação da Convenção Coletiva das Prensas Injetoras de Plástico.

A convenção mantem as conquistas dos trabalhadores, dentre elas: a proteção coletiva contra acidentes de trabalho. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem papel fundamental no acompanhamento e fiscalização sobre o funcionamento e as condições das Máquinas Injetoras (cláusulas 3, 4, 5 e 6). As empresas devem garantir equipamentos de segurança nas máquinas injetoras (cláusula 1).

A convenção exige a realização de cursos de capacitação para operadores, trocadores de moldes e trabalhadores na manutenção de máquinas injetoras de plástico (cláusula 6). A Convenção prevê multa à empresa que não cumprir as cláusulas da Convenção Coletiva das Prensas Injetoras (cláusula 13 e 15). Se o trabalhador sofre acidente tem estabilidade até a aposentadoria (cláusula 12).

Importante lembrar que o Sindicato dos químicos e plásticos de São Paulo foi o primeiro no país a conquistar, depois de muita luta, a Convenção Coletiva sobre a Prevenção de Acidentes em Máquinas Injetoras de Plástico. A primeira Convenção foi assinada em 1995.

Convenção coletiva das máquinas sopradoras de plástico
Mais uma conquista dos trabalhadores das indústrias plásticas do estado de São Paulo, a Convenção Coletiva das Máquinas Sopradoras de Plástico, segue as mesmas características da Convenção Coletiva das Prensas Injetoras de plástico. A diferença está nas especifica-ções técnicas, no que diz respeito às características das Máquinas Sopradoras.

Ambas as Convenções, das Prensas Injetoras e das Máquinas Sopradoras serão assinadas dia 18 de outubro.