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Postado em: 13/07/2007 - 17h59 | Redação

Opinião: medicamentos, direitos humanos e patentes

O Estado brasileiro determinou, em quatro de maio, o licenciamento compulsório do medicamento anti-retroviral Efavirenz para o tratamento da Aids, produzido por laboratório multinacional, com fundamento no interesse público. O medicamento é protegido por patente que permite ao laboratório o direito de excluir terceiros da produção ou venda da droga no Brasil, o que resulta em monopólio.

Desde novembro de 2006, o Brasil negociava com o laboratório a redução de preços considerados injustos.

Em 23de maio, foi aprovada na Organização Mundial da Saúde resolução apresentada pelo Brasil propondo estratégia internacional para garantir o acesso a medicamentos essenciais em países em desenvolvimento, bem como a criação de um fundo internacional para o financiamento de pesquisas de novos medicamentos.

A Aids, a tuberculose e a malária matam, por ano, seis milhões de pessoas. Muitas dessas mortes evitáveis decorrem da falta de acesso a medicamentos essenciais e da omissão ou insuficiência de políticas públicas.

Nesse contexto, indaga-se: como tecer um adequado juízo de ponderação entre o direito à propriedade intelectual e os direitos sociais, econômicos e culturais?

O direito à propriedade intelectual é concebido como um incentivo para a criação de novos conhecimentos. Contudo, o direito à propriedade intelectual não deve ser considerado ilimitado ou absoluto, na medida em que tem uma função social. É preciso buscar um adequado equilíbrio entre a proteção dos direitos do inventor e de exploração comercial de um invento científico e os direitos sociais.

Por força do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os Estados – partes assumem o dever jurídico de respeitar, proteger e implementar tais direitos, garantindo o seu núcleo essencial e promovendo sua aplicação progressiva, vedado retrocesso social.

Pela primeira vez, a OMC reconheceu a importância dos mecanismos de flexibilização do regime de patentes previstos no acordo internacional sobre propriedade intelectual Trips (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) – como o licencia-mento compulsório – como uma medida legítima para enfrentar problemas de acesso a medicamentos.

O inédito caso brasileiro lança o desafio de redefinir o direito à propriedade intelectual à luz da prevalência dos direitos humanos, condicionados à produção, à distribuição e ao uso eqüitativo do conhecimento.

Flávia Piovesan, professora doutora de direito constitucional e direitos humanos da PUC-SP, é procuradora do Estado de São Paulo. Holger Hestermeyer, doutor em direito pela Universidade de Hamburgo (Alemanha), é pesquisador sênior do Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law.