Ocupação de terrenos por desabrigados mostra ausência da prefeitura de SP, diz defensor
As famílias do Jardim Pantanal, despejadas na sexta-feira (21) de terreno ocupado na Vila Curuça, zona leste da capital, agora vivem “de favor” na casa de parentes ou amigos. Segundo coordenadores do movimento por moradia e assistência aos moradores do bairro, uma casa chega a abrigar 15 famílias de vítimas das sucessivas enchentes que atingiram a região do fim de 2009 ao começo de 2010.
Para o defensor público do estado de São Paulo Leonardo Scofano, a ação de reintegração de posse foi uma demonstração de “insensibilidade social”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a liminar de desocupação do terreno onde estavam as famílias do Jardim Pantanal.
“Se a população procurou o terreno, é porque a prefeitura não ofereceu condições. Esta é mais uma prova da ausência da prefeitura”, afirma. “Retirar as famílias daquele local, é uma medida momentânea, porque sem resolução do problema delas, haverá outros terrenos”, alerta.
“Estamos mantendo a solidariedade”, relata Zélia Andrade, uma das coordenadoras do movimento. “Quem tinha parente buscou ajuda”, aponta. Segundo Zélia, um grupo de 15 famílias voltou ao Jardim Pantanal e se alojou em uma das casas em que os habitantes não chegaram a ser desalojados.
Logo após a reintegração de posse do terreno ocupado por 80 famílias desde abril, na Vila Curuçá, também na zona leste, Zélia conta que “muitos chegaram a pensar em fazer barracos nas ruas mesmo”.
Moradores do bairro também mobilizaram-se para ajudar, dando abrigo a famílias. “Você vê uma bebezinha de três meses sem ter onde morar e procura fazer alguma coisa”, esclarece.
Ação da defensoria
Scofano explica que entrou com agravo de instrumento na 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em regime de urgência, na quarta-feira (19), na tentativa de suspender a liminar para retirada das famílias.
Entretanto, o relator desembargador Luís Fernando Lodi manteve a liminar, que culminou com a remoção dos moradores e a derrubada dos barracos. “Esperava sensibilidade social do desembargador, que ele não ficasse atrelado à questão jurídica”, explica.
Scofano também apresentou defesa à 3ª Vara Civel, de onde partiu a liminar, alegando que ocorreu “desapropriação indireta”, porque a população fez a ocupação do terreno vazio depois de tomar ciência de um processo de desapropriação realizado pelo município. Ele reconhece, porém, que a tese de que ocupação coletiva significa “desapropriação indireta” pode ser considerado “vanguarda” no Judiciário brasileiro e teria dificuldades de ser aceita.
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