A partir desta terça-feira (24) o estado de São Paulo entra em quarentena para combater o coronavírus. Todas as 645 cidades têm de obedecer à restrição de atividades. A medida vigorará até 7 de abril, mas a data poderá ser renovada, estendida ou suprimida, de acordo com a evolução da pandemia.

Decreto 64.881 assinado pelo governador João Doria (PSDB), publicado no Diário Oficial de hoje (23), determina a suspensão de uma série de atividades e estabelece o funcionamento apenas de serviços essenciais. Recomenda, ainda, que a circulação de pessoas em todo o estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.

O que fecha?

Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral devem paralisar suas atividades. Ficam fechadas casas noturnas, shoppings, galerias comerciais, academias de ginástica.

O que funciona parcialmente?

Bares, restaurantes, padarias, cafés, lanchonetes, açougues, hipermercados, supermercados só abrem para pedidos por telefone e serviços de entrega, como os chamados “delivery” ou “drive thru”. Ou seja, você pode comprar, mas não pode consumir nada no local.

O que continua funcionando?

Atividades essenciais permanecerão em pleno funcionamento. Isso inclui todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas (inclusive odontológicas), farmácias, além de lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, hotéis e segurança privada.

Serviços de abastecimento como transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal também continuam funcionando de acordo com o decreto estadual. O mesmo para transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops.

Está autorizada a manutenção dos serviços dos meios de comunicação social executados por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens.

A quarentena, informa o governo, não afeta o funcionamento das indústrias. Também podem operar bancos, lotéricas e correspondentes bancários.

Punição

O cumprimento da quarentena será fiscalizado pelo Estado e também pelas prefeituras. O decreto alerta que caberá à Secretaria da Segurança Pública a punição nos casos de descumprimento, de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

Esses artigos tratam, respectivamente, de “infração de medida sanitária preventiva”, com detenção de um mês a um ano, além de multa, e “desobediência a ordem de funcionário público”, que prevê detenção, de 15 dias a seis meses, também com multa.

Segundo Doria, aglomerações e festas ao ar livre são consideradas ilegais e deverão ser coibidas pela Polícia Militar, não apenas na Grande São Paulo, mas também no interior e no litoral.