Novas regras para o cálculo das aposentadorias
O Senado aprovou ontem, 27, novas regras para o cálculo das aposentadorias, com o uso da fórmula 85/95, que altera as regras do fator previdenciário. A fórmula é uma antiga reivindicação da CUT para driblar o fator previdenciário imposto pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1998, com o objetivo de achatar as aposentadorias.
Com as novas regras as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários, até o teto da Previdência Social, que é de R$ 4.663,75, quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos. No caso dos homens a soma de ser de 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. No caso do homem, se chegar a 35 anos de trabalho aos 60 anos poderá requerer o benefício. Atualmente, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e caso peça aposentadoria antes dessa idade o fator previdenciário joga o valor do benefício muito para baixo.
No caso da pensão por morte, será exigido o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício e foi aprovado o benefício integral.
Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que prevê a atual legislação.