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Postado em: 01/07/2013 - 15h18 | Redação

Nova regra facilita comparar custo de tarifa em banco

Os bancos estão obrigados a oferecer, a todos os clientes, três novas opções de pacotes padronizados de serviços, como cheques e saques, a partir desta segunda-feira, dia 1º . O objetivo da medida, prevista em uma resolução do Banco Central, é permitir que o cliente compare as tarifas cobradas pelo seu banco com as da concorrência.

Os novos pacotes terão de contar com alguns serviços básicos: fornecimento de folhas de cheque, saque, extrato dos últimos 30 dias, extrato de outros períodos, transferência por meio de DOC e TED e transferência entre contas no próprio banco.

A diferença entre um pacote e outro é a quantidade mensal do serviço que está incluída em cada um.

Os bancos poderão cobrar o valor que quiserem pelos serviços. Mas, nos três pacotes, deverão incluir ainda uma quantidade mínima de serviços gratuitos: dez folhas de cheque, quatro saques, dois extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas no próprio banco.

O QUE ESTÁ INCLUÍDO EM CADA PACOTE (POR MÊS)*

PACOTE 1

QUANTIDADE TOTAL
DE SERVIÇOS

QUANTIDADE COBRADA

QUANTIDADE GRATUITA

Fornecimento de folhas de cheque

12

2

10

Saque

8

4

4

Extrato dos últimos 30 dias

6

4

2

Extrato de outros períodos

2

2

Transferência por meio de DOC ou TED

1

1

Transferência entre contas no próprio banco

4

2

2

PACOTE 2

 

 

 

Fornecimento de folhas de cheque

15

5

10

Saque

10

6

4

Extrato dos últimos 30 dias

8

6

2

Extrato de outros períodos

4

4

Transferência por meio de DOC ou TED

2

2

Transferência entre contas no próprio banco

6

4

2

PACOTE 3

 

 

 

Fornecimento de folhas de cheque

20

10

10

Saque

12

8

4

Extrato dos últimos 30 dias

8

6

2

Extrato de outros períodos

4

4

Transferência por meio de DOC ou TED

3

3

Transferência entre contas no próprio banco

8

6

2

·         * Os pacotes deverão incluir, também, a tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento. Essa tarifa, porém, não é cobrada todos os meses, mas apenas uma vez, na hora em que o contrato é assinado.

·         Fonte: BC