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Postado em: 09/06/2005 - 09h17 | Redação

Nova convenção coletiva do setor farmacêutico traz importantes avanços

Cláusula 02 – Salário Normativo
O salário será de R$ 580,00 a partir de 01 de abril de 2005. Em outubro de 2005, as empresas anteciparão R$ 20,00 sobre o piso, arredondando para R$ 600,00.

Cláusula 11 – Descanso Semanal Remunerado
Em caso de falta, será descontado 1/5 nas empresas onde a jornada de trabalho é de 40h semanais e 1/6 para quem tem jornada superior.

Cláusula 16 – Férias
Ninguém poderá ser demitido no retorno de férias antes de decorridos 20 dias. Na convenção anterior estavam previstos 15 dias. O Natal e ano novo não serão computados na contagem de férias, sejam elas coletivas ou individuais.

Cláusula 20 – Garantia Salarial nas Rescisões Contratuais
Será fornecido, no ato da homologação, a documentação necessária para a aposentadoria.

Cláusula 27 – Empregados em vias de aposentadoria
A empresa pagará ao INSS, os valores referentes à contribuição quando faltar 24 meses para a aposentadoria do trabalhador demitido.

Cláusula 31 – Empregados Estudantes
As empresas permitirão que os empregados estudantes possam entrar e sair da empresa uma hora mais cedo para chegar no horário na escola. Poderão fornecer lanche para os estudantes, caso tenham estrutura.

Cláusula 39 – CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
As empresas fornecerão cópias das CATs todos os dias 15 de cada mês ao Sindicato.

Cláusula 41 – Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho será de 42h semanais para quem pratica 44h, a partir de 31 de dezembro de 2005. Ficam mantidas as condições mais favoráveis.

Cláusula 45 – Complementação do Auxílio doença
As empresas pagarão o salário nominal até o centésimo octagésimo dia para aqueles que não tiverem tempo suficiente de contribuição ao INSS. Na Convenção anterior eram previstos150 dias.

Cláusula 49 – Mudança de Município
As empresas pagarão todas as verbas rescisórias para empregados que  não possam acompanhar
as empresas em caso de mudança de município.

Cláusula 51 – Carta Aviso de Dispensa ou Suspensão
O trabalhador deverá ser avisado no ato de sua dispensa e não mais no 1º dia útil.

Cláusula 53 – Faltas e Horas Abonadas
03 dias úteis em caso de falecimento de cônjuge, companheiro e companheira, ascendente e descendente e irmãos. 03 dias úteis para casamento.03 dias úteis em caso de falecimento de sogro ou sogra. Até 36h para acompanhar filho menor de 14 anos ao médico.

Cláusula 63 – Auxílio funeral
Pagamento de 05 salários normativos em caso de falecimento de empregado

Cláusula 74 – PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
R$ 550,00 sobre o exercício de 2005 a ser pago até 28 de fevereiro de 2006. Reduz para 90 dias o tempo trabalhado para dar direito ao pagamento proporcional. Na Convenção anterior eram previstos 180 dias.

Homologações
As homologações  serão feitas exclusivamente no Sindicato, exceto aquelas cujo trabalhador tenha menos de um ano na empresa.