MPT diz que alteração na contribuição sindical é inconstitucional
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica em que classifica as mudanças na contribuição sindical como inconstitucionais.
A nota aponta que as alterações como o fim da obrigatoriedade da contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza tributária. “A contribuição sindical é um tributo e precisaria ser modificada por lei complementar e não ordinária. Por isso, a inconstitucionalidade dessa modificação feita pela reforma da CLT”, diz o coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) e procurador do MPT, João Hilário Valentim.
Para o procurador, quem decidirá essa discussão é o Supremo Tribunal Federal (STF). “Temos nesse momento uma disputa de discursos. Uns entendem que a modificação na CLT é correta e outros entendem que é inconstitucional. A nota técnica se junta à massa crítica de opiniões que discutem a legalidade, ou não, da reforma Trabalhista”, diz o procurador sobre a nota técnica que marca o posicionamento da Conalis e do próprio MPT.
O MPT defende ainda que a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia com participação dos trabalhadores filiados e não-filiados à entidade, pois cabe ao sindicato realizar negociação coletiva de condições de trabalho em nome de toda a categoria.
Para o coordenador da Conalis, é necessária a decisão em assembleia para evitar constrangimento ao trabalhador. “Imagine um trabalhador individual levar até a sua empresa uma autorização pessoal de que quer contribuir com seu sindicato. Não sabemos até que ponto isso poderá acarretar algum problema ao trabalhador”, diz Valentim.
*Com informações da CUT