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Postado em: 21/05/2013 - 15h48 | Rosana Sousa de Deus

Licença parental: para além da licença–maternidade

 

Atualmente no Brasil as mulheres empregadas com contrato formal tem direito a licença-maternidade em função de uma gravidez ou de uma adoção. Aprovada na Constituição Federal de 1988, a licença concede 120 dias de afastamento da nova mãe sem prejuízo ao emprego e ao salário. Para as servidoras públicas federais o direito a licença-maternidade foi ampliado para 180 dias, muitos estados e municípios também tem ampliado o benefício para suas servidoras.

Outra garantia prevista na Constituição de 1988 para as gestantes é a proibição da demissão sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A mãe também poderá solicitar duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação, até que o bebê complete seis meses. Os novos pais também ganham cinco dias de licença-paternidade, a partir do dia do nascimento do filho.

Em 2009 foi criado o Programa Empresa Cidadã, que por meio de incentivos fiscais favorece as empresas que prorrogarem a licença-maternidade de 120 para 180 dias. A empresa contratante pode deduzir do imposto devido toda a remuneração paga à contratada durante os 60 dias de prolongamento do benefício. Uma das criticas que se faz ao projeto Empresa Cidadã é que a concessão do benefício não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses.

No Congresso Nacional tramita um projeto de emenda constitucional que amplia para todas as trabalhadoras o período de licença-maternidade para 180 dias. É fundamental que essa PEC seja aprovada para universalizar o direito a todas as mulheres brasileiras de terem ampliada a licença-maternidade para seis meses.

Sabemos que a licença-maternidade adequada é importante para que – no caso das trabalhadoras que optarem por serem mães – haja tempo necessário para que a nova mãe se recupere fisicamente, fique com o bebê e possa amamentar.

No entanto, muitas empresas justificam restrições a contratação de mão de obra feminina e seus baixos salários devido a um suposto gasto maior com as creches, saúde, substituição no período da licença. Argumentos que no caso do Brasil não se sustentam, pois a licença-maternidade é garantida por programas de seguridade social e não pelas empresas. Vejamos a visão do “mercado” sobre as mães trabalhadoras:

Uma pesquisa recente realizada em diversos países pelo Instituto Regus sobre igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mundo do trabalho traz os seguintes dados: enquanto em 2010 44% das empresas apontavam que pretendiam contratar mães trabalhadoras, em 2011 esse número diminui para 36% das empresas. A pesquisa apontou que 31% das empresas têm ressalvas sobre contratar mães que pretendem retornar ao mercado de trabalho. As principais preocupações das empresas na contratação de mães trabalhadoras são: falta de comprometimento (37%); o risco de uma nova gravidez após um curto período de tempo (33%), e também afirmam que as mães trabalhadoras podem estar com suas qualificações desatualizadas (24%).

Um dado alarmante é de que as empresas tem maior consenso (87%) de que o trabalho em tempo parcial é o mecanismo ideal para atrair e manter no emprego mães trabalhadoras. O cenário da flexibilização é algo para o qual as empresas estão bem atentas, pois significa menos encargos trabalhistas e sociais. O trabalho em tempo parcial é um tipo de posto que tem atraído muitas mães que desejam entrar ou voltar para o mercado de trabalho. Ainda, 57% das empresas concordam que as mães trabalhadoras que retornam ao mercado de trabalho são importantes, pois oferecem experiência sem exigir altos salários.

As respostas que o mercado tem a oferecer as mães trabalhadoras não alteram a estrutura de sociedade, na qual o trabalho reprodutivo – realizado dentro dos lares, com o cuidado dos filhos, da família, dos idosos e doentes – é menos valorizado socialmente, feito de maneira gratuita por muitas mulheres. A suposição de que o salário das mulheres é apenas um complemento à renda familiar (de seu pai ou do marido), acaba por justificar a exploração e os baixos salários, e nos dias atuais: aumento da precarização e flexibilização das relações de trabalho.  A ideia de que as mulheres sempre estiveram trabalhando somente dentro de casa não se sustenta, pois milhares delas precisaram buscar um emprego para garantir o seu sustento e o de sua família, realizando assim uma dupla jornada de trabalho.

Questionando essa realidade, se faz necessário debater as propostas de ampliação de licença maternidade com ampliação da licença paternidade. A ampliação da licença parental para homens e mulheres é parte do reconhecimento de que a reprodução e cuidado da vida humana não são só trabalho e responsabilidade das mulheres, mas de toda a sociedade.

Em Cuba a licença é parental, são seis meses de licença-maternidade seguidos de seis meses de licença paternidade, remunerados integralmente pelo governo. Na Dinamarca, a licença é de seis meses para as mães e os dois meses seguintes são para o pai, e a remuneração é garantida em 60%. Na Alemanha, são catorze meses de licença parental, com a possibilidade de licença maternidade de até um ano e dois meses de licença paternidade. Na Suécia a licença parental pode ser dividida entre pais e mães, totalizando 13 meses, desse total, dois meses são garantidos exclusivamente aos pais.

Existem muitos outros tipos e experiências de licença parental pelo mundo para que possamos refletir sobre as possibilidades de transformação. São formas em que a criança contaria em seus primeiros meses de vida com a presença da mãe pela questão da amamentação, e nos outros meses do pai.

Além disso, precisamos reposicionar o papel do Estado em garantir que trabalhadores e trabalhadoras tenham iguais condições para ocuparem seus postos de trabalho e para que as mulheres não arquem sozinhas com as responsabilidades da reprodução e cuidados. Para tanto são necessárias mais creches de qualidade em tempo integral.

Também não podemos perder de vista a necessidade da redução da jornada para 40 horas semanais, sem redução de salários.  Além da criação de novos empregos, as pessoas podem ter mais tempo para estarem com suas famílias, amigos e dedicarem-se ao cuidado das crianças, garantindo mais bem estar às pessoas.

A licença-maternidade de 180 dias é uma luta importante! Cada conquista deve ser considerada uma conquista de todos os trabalhadores, afinal, o filho não é só da mãe, e nem tampouco encargo apenas dos pais, é necessário haver responsabilidade social dos patrões e compromisso dos governos de colocar em prática de políticas públicas que apoiem as tarefas da reprodução social.