SINDICATO NO WHATSAPP

Notícias

Voltar
Postado em: 29/03/2005 - 08h00 | Redação

LER

O trabalhador vitima de doença profissional no exercício da profissão não poderá ser demitido e será beneficiado pelo direito à estabilidade provisória prevista em lei, pelo prazo mínimo de 12 meses, após o fim do recebimento do auxílio doença, independente de ter recebido ou não o auxílio-acidente. No caso da doença ser a LER (Lesão por Esforços Repetitivos), que pode ser constatada após a dispensa do trabalho, o trabalhador pode e deve requerer seus direitos.