Lei sobre impostos de mercadoria na nota fiscal entra em vigor
Na segunda-feira (10), entrou em vigor no Brasil a lei que obriga comerciantes e prestadores de serviço a discriminar na nota fiscal os impostos que compõem o preço dos produtos. O objetivo é informar o consumidor sobre a quantidade de impostos que são embutidos no valor final do produto.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que votou a favor do projeto de lei na Câmara, essa legislação garante mais direitos ao consumidor brasileiro: “Muitos não sabem a taxação que existe na mercadoria, muito menos o valor desses impostos. É um avanço na garantia de informação e esclarecimento ao consumidor”, diz.
A nova lei, sancionada em dezembro de 2012, resultou de projeto do presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Em artigo publicado nesta segunda-feira, Calheiros salienta que a nova lei significa “o ponto de partida para uma nova consciência cidadã no Brasil”.
A nova lei, sancionada em dezembro de 2012, resultou de projeto do presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Em artigo publicado nesta segunda-feira, Calheiros salienta que a nova lei significa “o ponto de partida para uma nova consciência cidadã no Brasil”.
“O espírito da lei é corrigir uma deformação histórica – o da sociedade que não tem plena consciência e quase nunca invoca sua condição de contribuinte. No Brasil, o imposto sempre foi disfarçado, como se fosse um mero detalhe nas relações de consumo”, afirma o presidente do Senado no texto.
A lei determina que a apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e municipais. As notas fiscais deverão incluir ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas de Imposto de Importação, PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Conforme a lei, os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que não cumprirem as determinações sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.