Lei antiterrorismo ameaça direito de manifestação
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 23 de fevereiro a Lei Antiterrorismo (PL 2016/2015), considerada um retrocesso na democracia. Segundo o projeto, o terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Entretanto, advogados alertam para o perigo da lei, que, mesmo tendo excluído o termo “extremismo político”, ainda ameaça o direito à manifestação, cerceando a livre expressão de pensamento.
Por se tratar de um assunto muito delicado, é questionável que o texto nem ao mesmo defina o conceito de terrorismo. Agora, ele será encaminhado para a presidenta Dilma Rousseff (PT), que poderá vetar alguns dos artigos ou sancionar a Lei na íntegra.