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Postado em: 21/01/2013 - 11h15 | Portal Nacional de Direito do Trabalho

Justiça obriga empresa a cumprir cota para pessoas com deficiência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa Equipe Administração e Serviços, de Minas Gerais, que deverá cumprir integralmente cota para pessoas com deficiência.  O acordo resultará na inclusão de 15 pessoas com deficiência ou reabilitados no mercado de trabalho. A cota, prevista na Lei 8.213/1993, determina que a empresa reserve 4% de seus postos de trabalho para esses profissionais.

 

“O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) foram comunicados da assinatura do TAC. Nosso objetivo é consolidar uma rede de inclusão envolvendo as diversas entidades, para quebrar resistências e vencer dificuldades que de fato existam”, explica a procuradora do Trabalho, Ana Cláudia Nascimento, responsável pelo caso. Em caso de demissão, as vagas da cota deverão permanecer ocupadas por pessoas com deficiência ou reabilitadas. 

 

Oportunidade

Profissionais reabilitados ou com deficiência que desejarem se candidatar a vagas no mercado de trabalho, podem procurar o banco de empregos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), localizado na Rua Tamoios, 596, em Belo Horizonte, e a Coordenadoria de Apoio à Pessoa com Deficiência (Caade), do Governo de Minas Gerais.