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Postado em: 19/08/2014 - 15h47 | Redação

Justiça diz que crimes de cartel do Metrô de São Paulo não prescreveram

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os crimes de cartel e de fraude na licitação ocorridos em contratos da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) não estão prescritos. Embora o contrato entre as empresas envolvidas e o Metrô tenha sido assinado em 2005, o Ministério Público (MP) argumentou que pagamentos fundamentados no documento foram efetuados em 2013.

“Enquanto tais contratos ativos estiverem vigentes, ainda estarão, em tese, sendo perpetrados atos do mesmo ‘cartel’, sendo, dessa forma, crime de natureza permanente”, afirmou o desembargador-relator, Edison Brandão. Graças à decisão do TJ, executivos das empresas poderão ser processados criminalmente por formação de cartel e fraude à licitação – segundo o MP, as irregularidades abrangem contratos firmados com 12 empresas em cinco projetos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os prejuízos aos cofres públicos são avaliados em R$ 834,8 milhões.