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Postado em: 19/05/2005 - 10h11 | Redação

Justiça determina pagamento de indenização à vítima de assédio moral

A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15.000,00 por danos morais provocados por sua chefia ao trabalhador Alírio José Pereira. A empresa pode recorrer.

A sentença da juíza do trabalho, Cleuza Aparecida de Oliveira Coelho, afirma que “a prática de assédio moral caracteriza-se por conduta do empregador ou seu preposto (chefe) que deliberadamente comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua auto-estima, dignidade e reputação”. O assédio, ainda segundo a juíza, caracteriza-se através de “atos que expõem a vítima a situações incômodas e humilhantes, em nome da propalada produtividade e concorrência de mercado…”.

Mais detalhes sobre o caso no Sindiluta, edição 233.