IV Congresso: plenária final
* Os sócios terão que participar no mínimo de uma plenária regional. Esses critérios também são validos para os diretores do sindicato e os aposentados.
a) 01 delegado para cada empresa com até 30 sócios, respeitando a fração de 15 sócios. (ex: até 30 sócios = 1 delegado) 45 sócios = (2 delegados);
b) Para cada 10 sócios da mesma empresa presente na mesma plenária regional mais 1 delegado. Critério não cumulativo, não será considerado para este critério a participação das mesmas pessoas em outras plenárias;
c) Cipeiros eleitos pelos trabalhadores com ata registrada no sindicato = 1 delegado por CIPA/empresa presente nas plenárias, desde que seja sócio do Sindicato, sendo titular ou suplente. Critério não cumulativo;
d) Aposentados, sócios do sindicato = 1 delegado para cada 10 aposentados presentes em cada plenária regional nas datas indicadas, conforme item 1, sendo que esse critério não será cumulativo. Sócios adotivos ou agregados da associação não terão direito de ser delegado ao Congresso;