Governo publica decreto que regulamenta a Lei de Cotas
O Diário Oficial da União publicou o texto que regulamenta a instituição da Lei 12.711 (Lei de Cotas), sobre o ingresso nas universidades e instituições federais. O decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no dia 11, determinando que a reserva de vagas para estudantes de escola pública, baixa renda, pretos, pardos e índios comece a valer já no próximo vestibular, quando serão selecionados candidatos para o primeiro semestre de 2013. O boletim determina que os órgãos e entidades federais deverão adotar as providências necessárias para a efetivação do disposto no decreto no prazo de trinta dias, contado da data de sua publicação.
Segundo o decreto ficou estipulado que as instituições federais vinculadas ao MEC que ofertam vagas de educação superior serão obrigadas a reservar, em cada vestibular, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo cursos técnicos, de Educação de Jovens e Adultos (EJA); certificados de conclusão com base no resultado de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência; ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Ainda de acordo com a lei, não poderão concorrer às vagas de ação afirmativa estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares no ensino médio.
A reserva seguirá as seguintes condições: do total de vagas destinadas às cotas, deverá ser respeitada a proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos,pardos e indígenas. Além disso, 25% das vagas reservadas serão direito de estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.
Em seu primeiro ano de vigência, a lei prevê a reserva de 12,5% das vagas, por curso e turno, para cotistas. Esse percentual deverá crescer ano a ano até atingir, daqui a quatro anos, o percentual de 50% das vagas oferecidas nos processos seletivos das instituições federais de ensino mantidas pelo Ministério da Educação (MEC).
A grande novidade do decreto publicado no D.O.U., no entanto, foi a instituição do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio, para acompanhar e avaliar o cumprimento do disposto neste Decreto. O comitê será formado por dois representantes do Ministério da Educação; dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e um representante da Fundação Nacional do Índio. Anualmente, o grupo deverá emitir um relatório de avaliação da implementação das reservas de vagas aos Ministros de Estado da Educação e Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.