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Postado em: 09/08/2012 - 16h29 | Redação

Fique atento: Justiça do Trabalho não é órgão de homologação

São comuns os casos de trabalhadores que, sem conhecer os seus direitos, aceitam proposta da empresa de fazer a homologação na Justiça do Trabalho, com advogados indicados pelo patrão.

Em geral esses acordos são realizados para burlar direitos, porém, como o acordo é feito na Justiça do Trabalho, o trabalhador não pode recorrer posteriormente.

Recentemente, em Belo Horizonte, a juíza Thaís Macedo Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa a pagar R$ 100 mil de indenização  por danos morais trabalhistas coletivos por utilizar deste artifício, além de ter de pagar todas as verbas que não pagou, com multas e correção por conta do atraso.

O caso serve de exemplo para as empresas que agem de má fé e como aviso aos trabalhadores: a homologação só deve ser feita no Sindicato!

Se sua empresa não cumpre essa regra, denuncie!