Férias Coletivas – Circulares
Informamos a todas as empresas que deverão observar as orientações abaixo descritas para concessão de férias coletivas:
1. Carta em papel timbrado ao Ministério do trabalho conforme modelo anexo (Clique Aqui) em 3 vias.
2. Carta em papel timbrado ao Sindicato Conforme modelo anexo (Clique Aqui) em 2 vias.
3. Avisar todos os funcionários (afixar no quadro de aviso comunicado referente a férias coletivas).
4. Pagamento das férias + 1/3 com antecedência de 48:00 do inicio do gozo das férias (Incluir no calculo a media Variável de acordo com a clausula 17 da convenção coletiva com antecedência).
5. Anotar na Carteiras de Trabalho e Previdência Social de todos os funcionários o período de Gozo das férias coletivas.
6. Aos Funcionários com menos de um ano de empresa, devera ser alterado o seu período aquisitivo conforme Artigo 140 da CLT.
7. Aos funcionários com mais de 50 anos e menos 18 anos, conceder os 30 dias de férias neste período conforme Artigo 134§ 2 da CLT.
8. Conceder no mínimo 10 dias de férias coletivas de Acordo com o Artigo 139 § 1 e excluir desta contagem os dias 25/12 e 01/01 (Devendo acrescentar 2 dias no final das férias).
9. Protocolar carta na DRT.
10. Protocolar carta no Sindicato na Rua Tamandaré, 348 3º Andar Sala 1 com uma via da carta protocolada na DRT.