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Postado em: 27/08/2015 - 15h56 | CNQ

Fator Acidentário de Prevenção não pode ser modificado sem ampla discussão

A CNQ tem participado nacionalmente das discussões sobre o FAP – Fator Acidentário de Prevenção para se inteirar, discutir e manifestar a opinião das lideranças do ramo químico da CUT a respeito do tema, que é muito importante para todos os trabalhadores que representamos.

Trata-se de um assunto complexo, de difícil entendimento pelos trabalhadores, e acima de tudo guardado a sete chaves em nome de uma confidencialidade fiscal injustificável e da qual discordamos.

De forma simplificada, podemos dizer que o FAP é uma metodologia criada para reduzir (bônus) ou majorar (malus) as alíquotas, que conforme o ramo de atividades pode ser de 1%, 2% e 3% e incidem sobre a remuneração paga pelas empresas a seus trabalhadores. Esse recolhimento serve para o financiamento do Seguro Acidente do Trabalho -SAT. O FAP pode reduzir essas alíquotas pela metade, ou duplicá-las, em razão do desempenho que cada empresa tem no cuidado do seu meio ambiente do trabalho e da saúde e segurança de seus trabalhadores.

Entendemos como importante estimular as empresas que investem em segurança com um pagamento de alíquota mais baixa, assim como de se onerar aquelas que não investem. O grande problema é saber como isso funciona, pois o relacionamento do FAP acontece somente entre empresas e governo. Aliado a essa caixa preta, convivemos ainda com um forte lobby das empresas que pressiona o Ministério da Previdência para mudar o Fator, logicamente buscando vantagens.

Não se sabe o que se passa nesse relacionamento entre governo e empresas. Não se consegue dados de nenhum grupo econômico quanto a Bônus ou Malus. Convivemos diuturnamente com subnotificações de acidentes e adoecimentos. É um verdadeiro silêncio epidemiológico, por isso aceitar as polêmicas propostas que estão sendo apresentadas pela Previdência Social, no atual momento, é regredirmos.

É preciso o aperfeiçoamento do que já temos, e avançarmos para um patamar de transparência e compreensão de todos os envolvidos. Portanto, não aceitamos as propostas de modificações que temos em mãos sem uma ampla discussão.

A CNQ tem se pautado em discutir o tema na sua integralidade, mas acima de tudo tem colocado suas expectativas quanto ao acesso às informações, direito em conhecer o que hoje é compartilhado só pelo governo e empresas. Posição balizada pela contribuição da análise do epidemiologista Dr. Heleno Rodrigues Corrêa Filho que, em artigo reproduzido abaixo, traz à luz as interpretações legais, mostrando que não há justificativa para as negativas do Governo quanto a permitir a abertura da caixa preta criada, pelo contrário. A lei trata sigilo de informações de natureza financeira e fiscal. No caso das informações de ordem epidemiológica e de saúde, a Lei possibilita a não aplicação da regra do segredo em casos de interesse da administração pública.