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Postado em: 18/07/2018 - 15h08 | Redação

Exija que a homologação seja no Sindicato

O Sindicato tem recebido muitas denúncias de erros de cálculos e problemas nas homologações realizadas nas empresas e por isso tem orientado os trabalhadores demitidos a exigirem que a homologação seja realizada no Sindicato.  

A Lei trabalhista que entrou em vigor em novembro do ano passado, acabou com a obrigação das empresas de homologarem as demissões nos sindicatos. Alguns juízes do Trabalho já perceberam a vulnerabilidade dos trabalhadores na hora da demissão e têm tomado decisões contra a nova lei, visando proteger os trabalhadores.

A homologação do trabalhador envolve uma série de regras e cálculos que varia de acordo com cada categoria profissional e nem todo advogado conhece as especificidades de cada categoria.  Por isso, e também por má-fé, ocorrem irregularidades nos cálculos.

A conferência no Sindicato é minuciosa e leva em conta a parte variável dos salários, proporcionais de férias, 13º, adicionais de insalubridade, periculosidade e pagamentos de horas extras, saldo de salário, aviso prévio trabalhado e indenizado, multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), dentre muitas outras coisas. 

Nosso Sindicato está orientando os trabalhadores a procurarem a entidade, mesmo que homologuem nas empresas, para conferência das contas e dos documentos.  “O ideal é que exijam a homologação no Sindicato. Se isso não ocorrer, ao menos devem trazer as contas para conferência, pois havendo irregularidades podemos acionar a Justiça do Trabalho”, enfatiza Edson Passoni, secretário Jurídico do Sindicato.  

Para agendar a conferência da sua homologação é só ligar no tel. 3209-3811, ramal 260 De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17.