Eleitor só precisa de um documento oficial com foto, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou ação do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos.
A preocupação do partido era com um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas não encontram o título eleitoral no dia das eleições.
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.
Ela firmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto.
Para o presidente do STF, Cezar Peluso, a decisão é uma verdadeira “abolição do título eleitoral”.
“O título não é lembrete de local de votação”, afirmou o ministro. Ele também disse que a exigência dos documentos “aprimora a consciência cívica”.
O julgamento sobre a necessidade de portar dois documentos na hora da votação foi interrompido na sessão de ontem por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes., mas retomado nesta quinta-feira.
Em seu voto, Mendes votou contra a mudança, ou seja, pela obrigatoriedade de levar os dois documentos.
Foi seguido apenas por Peluso.
O Supremo julgoiu ação direita de inconstitucionalidade proposta pelo PT contra legislação que obriga a apresentação de dois documentos –o título de eleitor e outro com foto– na hora de votar.
Já a ministra Ellen Gracie foi seguida pelos colegas Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.
A avaliação é que o documento com foto já é suficiente para comprovar a veracidade daquele que irá proferir seu voto, já que no local de votação e na própria urna já estão presentes as informações o eleitor.