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Postado em: 08/06/2007 - 18h08 | Redação

Editorial: ponto para a liberdade de organização

Em 1981 o movimento sindical, em claro desafio à ditadura militar então em vigor no Brasil, realizou seu 1º CONCLAT. Era o primeiro Congresso da Casse Trabalhadora, que reuniu amplos segmentos do sindicalismo brasileiro. Foi na Praia Grande, litoral paulista, o encontro de mais de 5000 trabalhadores, representando as mais diversas categorias profissionais.

Dois anos depois, a unidade verificada em 1981 se dividiu. O setor que representava uma nova geração de sindicalistas fundou a CUT, que se consolidou como uma das maiores centrais sindicais do mundo; hoje com quase três mil sindicatos filiados. Pouco depois os segmentos mais corporativos e alinhados com um certo conservadorismo sindical fundaram centrais como a CGT, Força Sindical, USI etc.

Acima de qualquer coisa, viva a democracia. Os trabalhadores conquistaram, na prática, o direito de fundar e organizar sua central sindical. Falta, é claro, a democratização no local de trabalho, o livre direito de organização na base, no chamado chão da empresa. Mas esse é outro debate, que será detalhado no processo de discussão sobre a reforma sindical.

Sobre as centrais sindicais, é um avanço o seu reconhecimento legal. A CUT, por exemplo, que existe há quase 25 anos, não era reconhecida como entidade legalizada dos trabalhadores, apesar de ter em suas fileiras, como filiados, sindicatos de categorias fortes, como metalúrgicos do ABC, bancários de São Paulo e nós, químicos e plásticos de São Paulo e região, além de milhares de entidades.

Em meio a esse processo de reconhecimento legal das centrais, algumas tomaram a iniciativa de se fundir numa única, como foi o caso da CGT (Central Geral dos Trabalhadores), SDS (Social Democracia Sindical e USI (União Sindical Independente), sobretudo por conta da exigência de representatividade nacional para que uma Central seja reconhecida.

É um salto de qualidade, ponto para a democracia, para a pluralidade de pensamento, o reconhecimento legal das centrais sindicais. Quase três décadas depois do primeiro CONCLAT, a classe trabalhadora, com um trabalhador na presidência da República, tem mais uma importante conquista pela sua ousadia na liberdade de organização.

Diretoria colegiada