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Postado em: 20/04/2005 - 11h22 | Redação

Dissídio Abril/2005

São Paulo, 08 de março de 2005

CIRCULAR ÀS EMPRESAS – SETOR FARMACÊUTICO

Vimos através da presente, informar essa empresa sobre o resumo das cláusulas que constam da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre esse sindicato e o sindicato patronal – SINDUSFARMA em 08 de Março de 2005.      

Ref.: Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005 

Reajuste de Salários

I – Sobre os salários de 01/11/03, já reajustados exclusivamente em decorrência da cláusula 01 da convenção coletiva de trabalho firmada no processo DRT/SP-46.219.033.745/2003-51, será aplicado, em 01/11/04, o reajuste salarial da seguinte forma:

A) Para os salários nominais até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), será aplicado o percentual único e negociado de 5,72% (cinco virgula setenta e dois por cento), correspondente ao período de 01/11/03, inclusive, a 31/10/04, inclusive. Para os salários nominais superiores a R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), será aplicado o valor fixo de R$ 257,40 (duzentos e cinqüenta e sete reais e quarenta centavos).

B) Em 01 de abril de 2005, sobre os salários já reajustados nos termos do item A, para os salários nominais até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), será aplicado à variação do índice do INPC/IBGE, do período compreendido entre novembro/2004 a março/2005. Para os salários nominais superiores a R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) será aplicado o valor fixo de reajuste do resultado da variação do índice  do INPC/IBGE do período compreendido entre novembro/2004 a março/2005, multiplicado pelo limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

C) As empresas que não aplicaram a titulo de antecipação o reajuste ora acordado, conforme cláusula 01 da presente Convenção, deverão faze-lo retroativamente a 01 de novembro 2004, com o pagamento das diferenças acumuladas juntamente com o salário do mês de março/05.

Salário Normativo (piso): O salário normativo será reajustado em 8% (oito por cento), cujo valor será de R$ 562,25 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) por  mês, a partir de 01 de novembro de 2004.

Indenização por perdas salariais: As empresas concederão em caráter excepcional,  uma única vez aos empregados, uma indenização por perdas salariais a ser paga até dia 31 de março de 2005, base salarial de 31 de outubro de 2004, de acordo com as seguintes faixas salariais:

A) salários até R$ 1.000,00: indenização por perdas salariais de R$ 300,00;

B) salários de R$ 1.000,01 até R$ 3.000,00: indenização por perdas salariais de R$ 700,00;

C) salários acima de R$ 3.000,00: indenização por perdas salariais de R$ 800,00.

Adicional Noturno: 40%.

Hora Extra: 70% dias úteis e 110% domingos, feriados, dias compensados.

Licença para Empregada Adotante: criança até 1 ano – 120 dias; criança de 1 à 4 anos – 60 dias; criança de 4 à 8 anos – 30 dias; criança de 13 à 24 meses – 90 dias (sendo que 30 dias às expensas das empresas).

Auxílio por filho excepcional: o auxílio é de 80% do salário normativo.

Vale Transporte: as empresas poderão pagar o vale em dinheiro.

Convênio Médico: prazo de utilização do convênio médico hospitalar 90 dias após o aviso prévio.

Taxa Negocial (cláusula 73): será efetuada as expensas das empresas em 3 parcelas de 3% (três) por cento, sobre o salário de novembro de 2004, já reajustado, sendo a 1ª parcela dia 26/03/2005; 2ª parcela dia 25/05/2005 e 3ª parcela em 25/06/2005.

Aborto legal (cláusula 29): Aumenta de 30 para 45 dias a estabilidade no emprego.

Participação nos Lucros ou Resultados – P.L.R  (cláusula 74): exercício 2004, valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em duas parcelas, sendo a primeira paga até 15/03/2005 e a segunda até 31/07/2005 ou  parcela única até 15/abril/2005. Para as empresas que não tem programa próprio.

Faltas e horas abonadas (cláusula 53): 5 dias para o pai adotante; 32 horas para acompanhar filho menor ao médico; 4 (quatro doações de sangue por ano).

Cláusula 82 – mudança da data base para o mês de abril

Sindicalização: na empresa em local e datas a serem acordadas conforme cláusula 83

Renovação das demais cláusulas.

Atenciosamente,

Renato Carvalho Zulato
Diretor Sindical

Obs: As cópias da Convenção Coletiva estarão disponíveis no Sindicato a partir do dia 10/03/2005 no Departamento Jurídico – 3º andar. Telefone: (11) 3207-7157.