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Postado em: 22/06/2015 - 16h38 | Redação

Dilma aprova novas regras para aposentadoria

A presidenta Dilma Rousseff editou uma nova Medida Provisória, a 667,  com novas regras para a aposentadoria, que permite ao trabalhador que atingir a soma exigida pela fórmula 85/95, garantir o benefício pelo teto do INSS (hoje em R$ 4.663,75).

A nova fórmula parte dos 85/95 (mulheres e homens respectivamente, considerando tempo de contribuição mais idade) mas inclui um sistema de progressividade, levando em conta a expectativa de vida que sobe  um ponto em 2017, outro ponto em 2019e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100, em 2022.

A MP da presidenta, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 18 de julho, já está valendo

A fórmula é uma alternativa ao fator previdenciário e permite ao trabalhador que conseguir atingir a soma se aposentar com o valor integral do benefício do INSS (hoje em R$ 4.663,75). No caso do trabalhador não atingir a soma ele pode se aposentar, mas pela regra do fator previdenciário, com benefício reduzido.

O fator previdenciário continua valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.

Vigília pelo veto

A CUT e demais centrais sindicais, com a participação do nosso Sindicato, promoveu ma vigília em Brasília, na noite que antecedeu a edição da MP da presidenta. O objetivo era pressionar o governo pela aprovação da fórmula 85/95, para que posteriormente fossem negociados os ajustes no Congresso. As centrais reivindicavam que a progressividade fosse a cada três anos.

Acompanhe no próximo Sindiluta o passo a passo para calcular a sua aposentadoria!