Contribuição Assistencial
São Paulo, 10 de novembro de 2.003
CIRCULAR AS EMPRESAS
Ref.: Desconto da Contribuição
Assistencial
Comunicamos a todas as empresas localizadas na base territorial abrangidas
pelo nosso Sindicato (São Paulo, Taboão da Serra, Embú, Embú-Guaçu e Caieiras),
conforme assembléia realizada no dia 14 de novembro 2003 às 19:00 horas na sede
Central do Sindicato e conforme cláusula 72 da Convenção Coletiva em
vigência, as empresas terão que descontar 6% (seis por cento) dos
salários dos funcionários em duas parcelas, sendo, a primeira parcela de 3%
(três por cento) em novembro/2003 e a Segunda parcela também de 3% (três por
cento) em Maio/2004, como Contribuição Assistencial (por ocasião da
Data-base da Categoria Profissional).
O vencimento da
primeira parcela será no dia 12 dezembro de 2003 e
O vencimento da
Segunda parcela será no dia 10 de junho de 2004.
Ficam isentos desses descontos todos os trabalhadores
ASSOCIADOS a esse Sindicato conforme deliberação de suas
assembléias.
Lembramos que a soma das duas parcelas (novembro e maio) não poderá
ultrapassar o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
por funcionário.
Após o recolhimento, as empresas terão ainda, que enviar para o sindicato,
(conforme art. 2º da Portaria 3.570 de 04/10/77) cópia do comprovante de
pagamento e a relação dos funcionários que tiveram o desconto (em ordem
alfabética) informando o nome, a função, a data de admissão, o valor do salário
e valor da contribuição, no prazo máximo de 15 dias a contar da data do
vencimento, para baixa desta respectiva cobrança.
Estes documentos podem ser enviados através de correio, Fax (11)
3209-3811 ramal 239, etc. Inclusive para solicitação de 2ª
via contr Assistencial, Taxa Negocial sobre PLR, contr Sindical (e-mail: nathan@sindquimsp.org.br)
O piso a partir de 01/11/2003 passa a ser R$ 520,60.
Percentual de aumento 16 % aplicado sobre o salário de
novembro/2002.
PLR R$ 380,00.
Renovação das demais cláusulas.
Atenciosamente,
Renato
Carvalho Zulato
Diretor Sindical