Congresso aprova exigência de condenação internacional sobre a ditadura
O Congresso Nacional finalizou, nesta semana, com mais de uma década e meia de atraso, a aprovação da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, redigida em 1994 pelos integrantes da Organização dos Estados Americanos (OEA).
O plenário do Senado aprovou na terça-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo 116, de 2008, que já havia passado pela Câmara. A Convenção é uma das exigências que foram apresentadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no ano passado ao condenar o Brasil por não punir os crimes cometidos pela ditadura militar (1964-85).
A entidade da OEA observou, ao analisar a morte de integrantes de grupos armados durante a Guerrilha do Araguaia, que o Estado brasileiro não poderia valer-se da Lei de Anistia para deixar de julgar torturadores e violadores de direitos humanos.
Na prática, a aprovação da Convenção sobre Desaparecimento Forçado fornece novos argumentos para os que defendem a punição dos agentes envolvidos na repressão. A aprovação significa que o Brasil aceita o conceito de que as violações aos direitos humanos são um crime continuado, que não prescreve com o passar do tempo.
Além disso, o texto da OEA prevê que o respeito à hierarquia não pode ser usado como justificativa por militares de baixa patente para a tortura e o desaparecimento de pessoas. Quadros de instabilidade política tampouco são aceitos como fundamentos para esses tipos de crimes, como têm ponderado alguns apoiadores da ditadura.
Além dos crimes do período militar, a Convenção força o Brasil a criar instrumentos para que não ocorram novos desaparecimentos. Caso alguma violação seja constatada, a OEA tem o direito de enviar imediatamente uma missão de apuração dos fatos e eventual denúncia frente ao sistema interamericano.
Lei de Anistia
O ponto central da condenação da Corte, no entanto, segue sem resposta do Estado brasileiro. Aprovada em 1979 pelo Congresso, a Lei de Anistia foi utilizada até o momento como empecilho para julgar os crimes cometidos pelos agentes da repressão.
O ponto central da condenação da Corte, no entanto, segue sem resposta do Estado brasileiro. Aprovada em 1979 pelo Congresso, a Lei de Anistia foi utilizada até o momento como empecilho para julgar os crimes cometidos pelos agentes da repressão.
A Corte Interamericana entende que isto não é válido sob o ponto de vista legal e determina que o Brasil revogue a lei. O governo de Dilma Rousseff assumiu a postura de que o caso é de responsabilidade do Judiciário e que não pode se imiscuir nessa questão, tratando apenas do que diz respeito ao Poder Executivo, como o treinamento de militares.
Meses antes da condenação internacional, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ação que pedia que fosse declarado nulo o ponto da anistia que protege torturadores. A leitura do STF é de que a lei aprovada pelo Congresso em meio ao regime militar foi fruto de amplo acordo da sociedade.
Na avaliação de Marlon Weichert, procurador da República em São Paulo, todos os casos antes arquivados com base na Lei de Anistia estão reabertos desde a decisão da Corte, sendo necessário que a sociedade provoque as autoridades a tomar atitudes.