Como ficam seus direitos com o feriado de Carnaval cancelado
Muitas cidades e estados em todo o país cancelaram o ponto facultativo de Carnaval, com o objetivo de evitar comemorações e aglomerações e diminuir a transmissão da Covid-19. Mas a mudança tem gerado muitas dúvidas nos trabalhadores.
O Portal da CUT listou as principais dúvidas sobre direitos e cancelamento do ponto facultativo. Veja abaixo.
Não tem folga nem pagamento de hora extra: nas cidades em que o Carnaval foi cancelado, os trabalhadores não terão direito a folgas ou ao pagamento de horas extras.
Patrão pode dar a folga ou obrigar a trabalhar: Sim. Tudo vai depender da decisão do dono da empresa, que pode dar as folgas se quiser, ou obrigar os trabalhadores a bater o ponto.
Cidades que podem ter Carnaval em outra data: caso as autoridades municipais e estaduais decidam uma nova data para o Carnaval, caberá ao patrão decidir se dá folga ou não em fevereiro ou no mês que em o Carnaval for realizado.
Trabalho, compensação e acordos: O empregador pode exigir que se trabalhe nos dias de Carnaval deste ano ou conceder as folgas e pedir compensação das horas não trabalhadas posteriormente, pode ainda pedir a compensação das horas antecipadamente.
Abono do dia: dependendo do acordo firmado, os dias podem ser abonados sem necessidade de compensação.
Todas as medidas poderão ser tomadas mediante a preservação da legislação em vigor e dos acordos individuais e coletivos de trabalho.
Em caso de dúvidas consulte o Sindicato. O departamento jurídico está atendendo pelo whatsApp 9-6314-5629.