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Postado em: 24/05/2011 - 11h43 | Redação

CIRCULAR SETOR FARMACÊUTICO 2011-2012

 

CIRCULAR ÀS EMPRESAS – SETOR FARMACÊUTICO

            Vimos, pela presente, informar que no último dia 20 de abril, foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho, cujo resumo das principais cláusulas que sofreram alterações segue abaixo, mantendo-se as demais já existentes:

Ref.: Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012:

Cláusula 1ª – Reajuste de Salários:Sobre os salários de 01.04.2010, seráaplicado, em 01.04.2011, o aumento salarial da seguinte forma: A) Sobre ossalários nominais até R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), o percentual único e negociado de 7,7% (sete vírgula sete por cento),correspondente ao período de 01.04.2010, inclusive, a 31.03.2011, inclusive. B) Para os salários nominais superiores a R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) o valor fixo de R$ 381,15 (trezentos e oitenta e um reais e quinze centavos).

CLÁUSULA 1ª – ABONO INDENIZATÓRIO: Aos empregados em atividade ou em gozo de férias e/ou licença remunerada em 01.04.2011, as empresas concederão, em caráter excepcional, um abono indenizatório no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)a ser pago em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira de R$ 300,00 (trezentos reais) em Julho de 2011 e a segunda de R$ 200,00 (duzentos reais) em Setembro de 2011, ou em uma única vez em Setembro de 2011.

Cláusula 2ª – Salário Normativo (piso):O salário normativo passa a ser deR$ 900,00 (novecentos reais) por mês, para empresas até 100 (cem) empregados e de R$ 1.000,00 (mil reais)por mês, para empresas com mais de 100 (cem) empregados, a partir de abril de 2011.

CLAUSULA 73 – TAXA NEGOCIAL: As empresas abrangidas pela presente CONVENÇÃO recolherão, às suas expensas, o valor correspondente à contribuição negocial, referente a cada empregado, iguais para associados ou não, a favor do respectivo Sindicato de Trabalhadores, a serem recolhidos nas datas, percentuais e forma, abaixo indicados:

3% (três por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), ou seja, até o teto de R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) cada parcela, por trabalhador representado, recolhido até 30 de maio de 2011; 3% (três por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), ou seja, até o teto de R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) cada parcela, por trabalhador representado, recolhido até 30 de julho de 2011; 3% (três por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), ou seja, até o teto de R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) cada parcela, por trabalhador representado, recolhido até 30 de setembro de 2011;

CLAUSULA 74 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS: O pagamento da PLR corresponderá ao valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para empresas com mais de 100 (cem) empregados eR$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para empresas com até 100 (cem) empregados,a ser pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira até31.07.2011, e a segunda até 06 (seis) meses após ou, alternativamente, a critério da empresa, numa única parcela, até 30.09.2011;

Cláusula 78 – CESTA BÁSICA OU VALE ALIMENTAÇÃO: Será concedido a todos os empregados Auxilio Alimentação, com o fornecimento de cesta de alimentos ou vale-alimentação nos seguintes termos: A) Para as empresas com até 100 (cem) empregados, no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais); B) Para as empresas com mais de 100 (cem) empregados, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

As empresas poderão efetuar o desconto na seguinte proporção: A) Para os empregados que recebem o piso da categoria, o desconto será de R$ 1,00 (um real) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os R$ 66,00 (sessenta e seis reais) ouR$ 100,00 (cem reais); B) Para os empregados que recebem acima de um piso da categoria atéR$ 2.557,88 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), o desconto será de 10% (dez por cento) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os R$ 66,00 (sessenta e seis reais) ouR$ 100,00 (cem reais); C) Para os empregados que recebem salários acima de 2.557,88 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral da cesta ou vale-alimentação;

As empresas que já concedem cesta de alimentos ou vale-alimentação em valores superiores ao desta cláusula, deverão proceder ao reajuste do valor praticado com relação ao benefício, a partir de 01.04.2011, em 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento) e onde houver a participação dos empregados será em conformidade com os itens “a”, “b” e “c” do parágrafo primeiro.

CLÁUSULA 84 – ACESSO DE MEDICAMENTOS AOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA FARCÊUTICA: As empresas com mais de 100 (cem) empregados, subsidiarão aos seus empregados e dependentes previstos no plano de assistência médica: A) Para os salários de até R$ 1.474,41 (mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), será subsidiado 80% (oitenta por cento) do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra, dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 20% (vinte por cento) restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento;   B) Para os salários de R$ 1.474,42 (mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) até R$ 2.379,30 (dois mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos), será subsidiado 50% (cinquenta por cento) do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 50% (cinquenta por cento) restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento; C) Para os salários acima de R$ 2.379,31 (dois mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), será subsidiado 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 70% (setenta por cento) restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento;  Para salários acima de R$ 4.845,50 (quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), o limite do subsídio será o valor fixo de R$ 1.453,95 (mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos). Os valores do subsídio serão reajustados de acordo com o estabelecido para os reajustes dos salários na convenção coletiva de trabalho. As empresas com 51 (cinquenta e um) até 100 (cem) empregados terão o prazo até 180 (cento e oitenta) dias para implementar o programa estabelecido nesta cláusula, a partir da data de assinatura do presente aditivo.

Cláusula 85 – UNIÃO ESTÁVEL DE PESSOAS DO MESMO SEXO: Os benefícios previstos na presente convenção, concedidos aos dependentes legais do (a) empregado (a), serão extensivos ao (a) parceiro (a) em se tratando de união estável de pessoas do mesmo sexo, salvo impossibilidade comprovada tendo em vista as atuais condições negociadas com fornecedores. A comprovação da união estável de pessoas do mesmo sexo e dependência econômica será feita na forma estabelecida pelo respectivo fornecedor. 

RECOMENDAÇÃO:Recomenda-se que o tema Assédio Moral seja objeto de campanha interna de esclarecimento por parte das empresas, com o objetivo de tornar de conhecimento de todos a sua relevância ética, legal e social”.

Atenciosamente,

São Paulo, 25 de Abril de 2011.