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Postado em: 12/05/2009 - 13h44 |

Circular Convenção Coletiva de Trabalho 2009 – 2011 – Setor Farmacêutico

Informamos que a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria profissional, para o período de 2009/2011, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 27 de abril de 2009.

Assim, passamos a informar o resultado da negociação:

REAJUSTE SALARIAL: Sobre os salários de 01/04/2008, será aplicado em 01/04/2009, o percentual único e negociado de 6,0% (seis por cento), correspondente ao período de 01/04/2008 a 31/03/2009, inclusive, para os salários nominais até R$ 4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais).

Para os salários nominais superiores a R$ 4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais), o valor fixo de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais).

ABONO INDENIZATÓRIO: Ficou estipulado que as empresas concederão, em caráter excepcional, uma única vez, um abono indenizatório no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser pago até 31 de agosto de 2009, aos empregados em atividade em 31/03/2009.

O pagamento do abono indenizatório será estendido aos empregados afastados por acidente do trabalho nos últimos doze meses ou em gozo de licença maternidade, bem como aos empregados abrangidos pelas Leis 6.708/79 e 7238/84.

Este abono, dado a seu caráter exclusivamente indenizatório, não se incorporará aos salários para quaisquer efeitos trabalhistas, não incidindo INSS e FGTS, nos termos do Decreto n°. 3048/99, art. 214 § 9° alínea “J”, pago em parcela única, sem habitualidade e sem caráter de contraprestação pelos serviços prestados.

SALÁRIO NORMATIVO: O salário normativo será de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) por mês, a partir de 01 de abril de 2009.
INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: Foi incluído no último parágrafo a palavra “igual” conforme a seguinte redação: Em se tratando de empregado com menos de 1 (um) ano de serviço, a média será calculada proporcionalmente à quantidade de meses trabalhados, considerando-se também, como mês, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE: A licença para adoção na faixa etária de 13 (treze) a 36 (trinta e seis) meses as empresas passou a ser de 60 (sessenta) dias.

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES: Foi incluído como recomendação para as empresas abrangidas pela presente convenção que desenvolvam e ampliem os temas debatidos nas SIPATs, enfatizando aqueles relacionados Nanotecnologia”, inclusive os demais temas já incluídos nas Convenções anteriores.


JORNADA DE TRABALHO: Ficou determinado que no período de 1º de Abril de 2009 a 31 de agosto de 2009, a jornada de trabalho será no máximo de 41 horas semanais, considerando-se as horas efetivamente trabalhadas, com o correspondente divisor de 205 (duzentos e cinco) horas mensais.

A partir de 1º de setembro de 2009, a jornada semanal de trabalho será no máximo 40 horas semanais, considerando-se as horas efetivamente trabalhadas, com correspondente divisor de 200 (duzentas) horas mensais.

 

AUXÍLIO-CRECHE: Foi incluído na letra “B” o seguinte parágrafo: Para os casos em que a guarda, vigilância, assistência ou cuidado for confiado à pessoa física, deverá constar do recibo o nome e endereço completo, número do CPF e RG.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: Ficou determinado que para as empresas abrangidas pela presente CONVENÇÃO recolherão, às suas expensas, o valor correspondente à contribuição negocial, referente a cada empregado, iguais para associados ou não, a favor do respectivo Sindicato de Trabalhadores, a serem recolhidos nas datas, percentuais e forma abaixo indicados:

 

– 3% (três por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 4.800,00, ou seja, até o teto de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) cada parcela, por trabalhador representado, recolhido até 05 de Junho de 2009;

– 3% (três por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 4.800,00, ou seja, até o teto de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) cada parcela, por trabalhador representado, recolhido até 10 de julho de 2009;

– 3% (três por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 4.800,00, ou seja, até o teto de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) cada parcela, por trabalhador representado, recolhido até 10 de setembro de 2009;

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS: Fica determinado que para as empresas que não implantaram ou venham a implantar programas próprios até 31 de julho de 2009 o pagamento da PLR nos seguintes termos: para as empresa com até 100 empregados ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e para as empresas acima de 100 funcionários, ao valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais); a ser pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira até 31 de julho de 2009, e a segunda até 06 (seis) meses após ou, alternativamente, a critério da empresa, numa única parcela, até 30 de setembro de 2009. A PLR deverá ser paga a todos os empregados com contrato em vigor entre 01/01/2009 a 31/12/2009.

 

SINDICALIZAÇÃO: Foi incluído que para os estabelecimentos acima de 1001 empregados – 5 representantes do sindicato profissional.

 

CESTA BÁSICA OU VALE-ALIMENTAÇÃO: Foi atualizado o valor da cesta básica ou vale-alimentação da seguinte forma: no valor mensal de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Tal benefício poderá ser concedido mediante o fornecimento de cesta de alimentos ou vale-alimentação.

 

Ficou determinado que as empresas poderão efetuar o desconto na seguinte proporção:

 

a) – Para os empregados que recebem o salário normativo da categoria, o desconto será de R$ 1,00 (um real);

 

b) – Para os empregados que recebem acima de um salário normativo da categoria até o limite de R$ 2.225,00 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais), o desconto será de 10% (dez por cento) do valor do benefício;

 

c) – Para os empregados que recebem salários acima de R$ 2.225,01 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais e um centavo), a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral da cesta ou vale-alimentação;

ACESSO DE MEDICAMENTOS AOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA: Foi incluída na CCT a cláusula que determina o acesso a medicamentos mantendo os termos da convenção específica com as seguintes atualizações:

 

a) Para os salários de até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), será subsidiado 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra, dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 20% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento;

 

b) Para os salários de R$ 1.300,01 (um mil e trezentos reais e um centavos) até R$ 2.098,00 (dois mil, noventa e oito reais), será subsidiado 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 50% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento;

 

c) Para os salários acima de R$ 2.098,01 (dois mil, noventa e oito reais e um centavos), será subsidiado 30% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 70% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento;

 

VIGÊNCIA: A convenção terá vigência de 02 (dois) anos, com início a partir de 01 de abril de 2009 e término em 31 de março de 2011, exceto para as cláusulas: 01 – Reajuste de Salários; 02 – Salário Normativo; 16 – Férias; 73 – Contribuição Negocial; 74 – Participação nos Lucros ou Resultados; 78 – Cesta Básica ou Vale Alimentação e 84 – Acesso de Medicamentos aos Trabalhadores, cuja vigência será de 01 (um) ano, a partir de 01 de abril de 2009 e término em 31 de março de 2010.

 

Sendo o que tínhamos para o momento,

Colocamo-nos a disposição

 

São Paulo, 27 de Abril de 2009.

 

Osvaldo da Silva Bezerra

Diretor Administrativo