SINDICATO NO WHATSAPP

Notícias

Voltar
Postado em: 17/09/2012 - 15h37 | Redação

Celular só conta como hora extra se houver sobreaviso

O uso do celular corporativo fora do horário de trabalho regular só conta como hora extra, quando houver sobreaviso dos empregadores. Pelo novo entendimento, o empregado que estiver  aguardando a qualquer momento um chamado, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.

 

As alterações foram feitas pelo TST em razão da enorme demanda deste tipo de serviço, sem nenhuma garantia de direitos ao trabalhador.