Celular só conta como hora extra se houver sobreaviso
O uso do celular corporativo fora do horário de trabalho regular só conta como hora extra, quando houver sobreaviso dos empregadores. Pelo novo entendimento, o empregado que estiver aguardando a qualquer momento um chamado, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.
As alterações foram feitas pelo TST em razão da enorme demanda deste tipo de serviço, sem nenhuma garantia de direitos ao trabalhador.