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Postado em: 18/11/2011 - 10h58 | Departamento Jurídico do Sindicato

Campanha Salarial Setor Químico 2011

Vimos através da presente, informar que o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria profissional, para o período de 2011/2012, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 16 de novembro de 2011. Lembramos que neste ano foram discutidas apenas as cláusulas econômicas, sendo que as demais foram firmadas em 2010 com vigência por dois anos. Abaixo segue resumo das principais cláusulas modificadas que terão vigência até novembro de 2012:

AUMENTO SALARIAL (Cláusula 04): Sobre os salários de 01/11/10, será aplicado, em 01/11/11, o aumento salarial da seguinte forma: a) Para os salários nominais até R$ 6.841,61 (seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), o percentual único e negociado de 9,0% (nove por cento), correspondente ao período de 01/11/10, inclusive, a 31/10/11, inclusive; b) Para os salários nominais superiores a R$ 6.841,61 (seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), o valor fixo de R$ 615,74 (seiscentos e quinze reais e setenta e quatro).

SALÁRIO NORMATIVO – PISO (Cláusula 03): O salário normativo será de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), por mês.

FONTE DE CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA (Cláusula 08): As empresas recolherão as suas expensas o valor correspondente ao custeio da negociação coletiva (taxa negocial), não podendo ser descontada em folha de pagamento dos trabalhadores, o valor correspondente a 9%, em três parcelas de 3% cada uma, calculada sobre o salário já reajustado, sendo a primeira parcela recolhida até 25/12/2011, a segunda parcela recolhida até 25/01/2012 e a terceira parcela recolhida até 25/02/2012.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR (Cláusula 06): corresponderá ao valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), a ser pago em 02 parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 31/01/2012 e a segunda 06 meses após ou, alternativamente, a
critério das empresas, numa única parcela, até 30/03/2012; também foi pactuada a garantia de pagamento da PLR proporcional para os demitidos e admitidos entre 01/janeiro a 31/dezembro de 2011.