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Postado em: 10/11/2009 - 13h40 |

Campanha Salarial – Circulares

Vimos através da presente, informar que a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria profissional, para o período de 2009/2010, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 10 de novembro de 2009. Assim, passamos a informar o resultado da negociação:

REAJUSTE SALARIAL (Cláusula 01): Sobre os salários nominais cujos valores superem o salário normativo e até o limite de R$ 5.811,77 (cinco mil oitocentos e onze reais e setenta e sete centavos), será aplicado em 01/11/2009, o percentual de 6% (seis por cento). Para os salários nominais superiores a R$ 5.811,77 (cinco mil oitocentos e onze reais e setenta e sete centavos) será pago o valor fixo de R$ 348,71 (trezentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos).

SALÁRIO NORMATIVO – PISO (Cláusula 02): O Piso Salarial será de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais); reajuste de 7,38%.

JORNADA DE TRABALHO (Cláusula 41) – MANUTENÇÃO DA REDAÇÃO: Para a apuração do salário-hora, fica estabelecido o divisor de 220 (duzentos e vinte) horas mensais. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em média, considerando-se apenas as horas efetivamente trabalhadas. As empresas poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, entendendo-se como tais, o mecânico, magnético, manual ou ótico.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (Cláusula 46) – ADEQUAÇÃO DE REDAÇÃO: As empresas deverão observar o disposto na lei 7.853 de 24/10/1989 e Decreto 5.296 de 02/12/2004) e não poderão fazer restrições para a admissão de pessoas com deficiência.

FONTE DE CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA (Cláusula 72): As empresas recolherão, às suas expensas, o valor correspondente ao custeio da negociação coletiva (taxa negocial), não podendo ser descontada em folha de pagamento dos trabalhadores, no percentual de 9% em três parcelas de 3% por cento, cada uma, sobre o salário de cada empregado representado, calculada sobre o salário já reajustado e até o limite de R$ 5.811,77 (cinco mil, oitocentos e onze reais e setenta e sete centavos), ou seja, até o teto de R$ 174,35 (cento e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), sendo a primeira parcela recolhida até 10/12/2009, a segunda parcela recolhida até 25/03/2010 e a terceira parcela recolhida até 25/05/2010.


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR (Cláusula 73): Para o exercício de 2009 a PLR foi fixada no valor mínimo de R$ 600, 00 (seiscentos reais) a ser pago em duas parcelas iguais à metade deste valor, sendo a primeira até 31/01/2010 e a segunda 06 meses após, ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela até 30/03/2010. Esse valor é devido somente pelas empresas que não possuam programa próprio de PLR, caso em que o valor a ser pago será definido no acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato.
Sendo o que tínhamos a informar,
Atenciosamente,
São Paulo, 10 de novembro de 2009.

OSVALDO DA SILVA BEZERRA – DIRETOR ADMINISTRATIVO

Obs. As cópias da Convenção Coletiva estarão disponíveis para ser adquiridas no Sindicato a partir do dia 16 de novembro de 2009 no Departamento Jurídico – 3º andar Fone 3207-7157.
Obs: O Sindicato estará em recesso do dia 18/12/2009 retornando as suas atividades dia 04/01/2010.