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Postado em: 02/09/2020 - 21h37 | Redação

Bolsonaro revoga portaria sobre Covid-19 que qualifica doença como ocupacional

O governo revogou uma portaria do Ministério da Saúde que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a classificação do novo coronavírus como doença ocupacional, o  trabalhador teria uma série de proteções, que agora foram revogadas.

O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre,  classificou como criminosa a revogação da portaria 24 horas após ter sido publicada no Diário Oficial da União (DOU).

“A revogação da portaria é mais um crime do governo Bolsonaro contra a classe trabalhadora. O governo cedeu à pressão dos empresários. Isso é um escândalo, mais um de muitos desse governo”, disse.

Para o dirigente, esta decisão é um descaso com as categorias essenciais que, com muita coragem têm trabalhado para atender à população nesse momento de pandemia.

Leia abaixo a nota divulgada pela CUT:

A Central Única dos Trabalhadores – CUT, vem a público manifestar sua indignação e repudiar a revogação da Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que trata da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) atualizada com inclusão da Covid-19, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 1º de setembro de 2020, Seção 1, página 40, por meio da publicação da PORTARIA Nº 2.345, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020, que a torna sem efeito.

A lista atualizada tem imensa relevância para a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras e atende a Recomendação 194 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicada em 2002 e resulta de um processo de construção coletiva e participativa que durou 2 anos e envolveu um conjunto de profissionais especialistas no assunto, representantes dos trabalhadores, dos empregadores, do governo federal, estadual e municipal e instituições de ensino e pesquisa, tendo o documento preliminar submetido à consulta pública por 60 dias e as sugestões recebidas incorporadas ao texto e sua versão final  aprovada por diversas instâncias do Ministério da Saúde, com parecer jurídico favorável, e apresentada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e assinada pelo Ministro.

Ao revogar a lista atualizada, o governo desconsidera sua importância na orientação dos profissionais vinculados aos serviços de saúde em todos os municípios e estados na atenção à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras nas ações de vigilância, proteção, promoção de saúde, com o objetivo de evitar os adoecimento e agravos decorrentes do processo de trabalho a que estão expostos a classe trabalhadora. Com a medida, o governo mais uma vez, ataca os direitos da classe trabalhadora e dificulta a vigilância em saúde e a notificação das doenças relacionadas ao trabalho, impedindo o acesso aos direitos trabalhista e previdenciários,

A CUT, em conjunto com os seus sindicatos, solicita IMEDIATA revogação da Portaria nº 2.345/MS/GM, de 02 de setembro de 2020 e continuará no combate a todas as medidas adotadas pelo governo que impliquem em retirada de direitos da classe trabalhadora e renova seu compromisso de luta pela manutenção da publicação da lista.