Banimento do amianto: uma questão de saúde pública e de direitos humanos
Conhecido como um grupo de fibras minerais extraídas das rochas presentes na natureza, o amianto ou asbesto vem sendo explorado no Brasil desde a década de 30, e atualmente numa única mina – em MINAÇU/GO – de onde são extraídas 305 mil toneladas/ano, matéria-prima amplamente utilizada em várias atividades de produção, como, no setor da construção civil, químicos, vestuário, metalurgia e transporte, até chegar à população através da comercialização dos produtos fabricados, a exemplo das telhas, caixas d’água, painéis, divisórias.
Em sua composição, o mineral contém fibras cancerígenas que, se inaladas, seja no processo de produção ou mesmo em exposição ambiental, causam doenças pulmonares como asbestose, que mata por asfixia, ou câncer da pleura, chamado mesotelioma ou o “câncer do amianto”, que se manifesta após 20, 25 e 30 anos.
Os donos da Eternit que há muito tempo controla a exploração de amianto Brasil, e no mundo, em fevereiro deste ano foram condenados pela justiça de Turim, na Itália, a 16 anos de prisão pelas mortes de cerca 3.000 pessoas e pagamento de indenizações por danos ambientais da ordem de 100 milhões de Euros. Eles sabiam dos riscos que o amianto representa para os trabalhadores e à população; entretanto, ignoraram a dor, sofrimento e mortes de milhares de pessoas que estavam expostas aos riscos, visando apenas auferir seus fabulosos lucros
Há décadas que o movimento sindical, social, pesquisadores, universidades e organizações de saúde têm organizado manifestações e denúncias sobre doenças e mortes causadas pela exposição dos trabalhadores e da população às fibras do amianto. No ano de 1933, na Alemanha, a abestose já era considerada doença ocupacional. Em 1973, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considerou o Amianto como reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos. Além disso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), através da Convenção 162/1986 orienta entre outras recomendações a substituição da matéria do amianto. Anos depois governos de alguns países começaram a tomar medidas pelo banimento, culminando com a proibição do mineral pela União Europeia no ano de 1995. Hoje, cerca de 66 países em todo o mundo proíbem a extração, comercialização e o uso do amianto nos processos produtivos em todas suas etapas, inclusive países da América Latina.
No Brasil, a Lei federal 9.055/95 ainda permite o uso “controlado” do amianto, atendendo aos interesses econômicos da cadeia produtiva do setor, liderada pela Eternit e seu Instituto lobbysta, o IBC (Instituto Brasileiro do Crisotila), porém a lei vem sendo questionada através da Ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI/ 4066 ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho- ANPT e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho-ANAMATRA.
As audiências públicas convocadas para os dias 24 e 31/08/12 pelo Supremo Tribunal Federal precede o julgamento da lei 12.684/07 que proíbe o amianto no Estado de São Paulo e que está sendo contestada pela ADI 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria-CNTI. O debate é oportuno para deixar claro que os trabalhadores não podem ficar a reboque dos interesses da Eternit e outros grupos econômicos, uma vez que está comprovado que não existe nível seguro para a preservação da saúde e vida dos trabalhadores que exploram e utilizam o amianto nos processos de produção. Os dados estatísticos de doenças e mortes por consequência da exposição às fibras de amianto apontam para o aumento de óbitos.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT alerta para milhares de mortes em todo o mundo nos próximos 25 anos. Recente pesquisa do Ministério da Saúde juntamente com a Universidade Federal da Bahia – UFBa apontou 2.400 mortes por mesotelioma causadas em decorrência da exposição ao amianto.
As outras doenças atribuídas ao amianto são as neoplasias malignas de pulmão, ovário, laringe e as doenças não malignas de pulmão, como a pneumoconiose do amianto (asbestose), que atingem não só os trabalhadores, como a população em geral, o que caracteriza um problema de saúde pública com enormes custos sociais.
A CUT em suas resoluções congressuais, seminários e campanhas, historicamente, defende o banimento do amianto no Brasil. No 11º. CONCUT realizado em Julho deste ano aprovou moção de apoio às leis que proíbe o amianto nos Estados de SP, RS, RJ, PE e MT, além de apoiar a Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI/ 4066 que questiona a Lei 9055/95, a qual permite o uso controlado, mas entende que é preciso:
• Garantir a opção de uso do direito à Aposentadoria Especial aos trabalhadores das atividades, ocupações e setores onde o amianto é utilizado;
• Realizar estudos sobre as alternativas a serem desenvolvidas nas regiões de extração mineral, como forma de garantir a atividade econômica e a geração de emprego e renda;
• Estudar a viabilidade de financiamento para a reconversão econômica das regiões, que promova a manutenção e a geração de empregos em atividades ecologicamente sustentáveis;
• Determinar que as empresas que até agora se beneficiaram da exploração e utilização do amianto no Brasil se responsabilizem pelo passivo ambiental (geração de resíduos) e social (geração de doentes e fechamentos de postos de trabalho) decorrentes de suas atividades;
• Elaborar e divulgar estudos sobre materiais e produtos alternativos ao uso de amianto, bem como promover sua adoção pelos segmentos econômicos envolvidos; • Que o governo, através do SUS, aperfeiçoe os mecanismos do sistema de notificação, registro e acompanhamento das doenças e mortes em consequência da exposição ao amianto, seja ela ocupacional e/ou ambiental.
· Proibição da entrada de qualquer produto que contenha amianto/crisotila no Brasil.
São Paulo, 24 de agosto de 2012.
Executiva Nacional da CUT