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Postado em: 10/02/2015 - 12h39 | Redação

Avon é condenada por danos morais

A Avon Cosméticos foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização a uma ex-funcionária obrigada a dançar durante eventos da empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e ainda cabe recurso.

A trabalhadora era gerente de vendas e afirmou que teve de participar das danças durante conferências da Avon para divulgar novos produtos e metas de venda.

Além da indenização por dano moral, a funcionária ganhou o direito de incorporar o valor que recebia como comissão ao seu salário para cálculo do FGTS.

A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil pelo constrangimento causado a uma revendedora que foi acusada, na frente de colegas, de furtar um carro da empresa, em Esteio (RS). Não cabe recurso da decisão da Justiça.

A funcionária informou aos policiais que o carro era da Avon e que tinha autorização para usá-lo para a prestação de serviços. Mesmo assim, permaneceu na delegacia até que a polícia constatasse que ela estava falando a verdade.

Para o ministro Emmanoel Pereira, da 5º Turma do TST, a empresa foi omissa porque poderia ter esclarecido o mal-entendido e evitado a situação constrangedora. Havia um empregado responsável pelo controle dos veículos da Avon e, no entendimento da Justiça, ele poderia ter confirmado que não houve furto e evitado a condução da funcionária à delegacia.