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Postado em: 04/03/2005 - 08h01 | Redação

Avanços e conquistas

Ao longo dos últimos anos várias categorias profissionais têm perdido direitos de seus acordos coletivos. O Sindicato dos químicos e plásticos de São Paulo, junto com os demais sindicatos cutistas do Estado de São Paulo, coordenados pela CNQ/CUT, além de garantir a permanência de todos as cláusulas do Acordo Coletivo conquistados nos últimos anos, tem acrescentado ano a ano, várias outras questões que ajudam a melhorar o ambiente de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador.

Este Sindicato tem sido pioneiro em vários momentos da luta sindical brasileira. Em 1985 conquistou 44 horas semanais, antes das outras categorias. Outra conquista pioneira: garantia de pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) com valor mínimo de referência (valor atual R$ 400,00). Esta entidade de classe também é pioneira em incluir na Convenção Coletiva uma cláusula que trata da questão do assédio moral, situação que aflige muitos trabalhadores da categoria.

Todas essas conquistas, bem como auxílio creche, complementação de salários, adicional noturno e horas extras, com percentuais acima do que prevê a lei, ainda auxílio para filho excepcional, não serão alteradas e nem retiradas nos próximos dois anos, período de vigência da Convenção Coletiva. Já as cláusulas econômicas que, tratam da alteração dos salários, do salário normativo e da PLR são revisadas a cada ano.

Em breve todos os trabalhadores associados ao Sindicato receberão em suas casas, via correio a Convenção Coletiva, esta publicação é sua garantia de melhores condições de trabalho.

Há ainda muito a conquistar para que o trabalhador possa de fato ter melhores dias e possam viver bem com sua família, mas ao olhar para trás percebe-se que muito já foi feito e muito se pode avançar com certeza. A fórmula para garantir os avanços já sabe, é a organização do trabalhador em sua entidade de classe.

Veja as cláusulas da Convenção Coletiva 2004/2005 em que foram conquistados avanços na Campanha Salarial deste ano:

Cláusula 25: Licença para empregada adotante
Criança até um ano – 120 dias, criança de um a quatro anos – 60 dias; criança de quatro a oito anos – 30 dias; crianças de 13 a 24 meses – 90 dias, sendo 30 dias às expensas das empresas.

Cláusula 29: Aborto legal
aumenta de 30 para 45 dias, a estabilidade no emprego

Cláusula 53: Faltas e horas abonadas
Cinco dias para pai adotante, 32 horas para acompanhar filho menor ao médico; quatro doações de sangue por ano.

Cláusula 79: A vigência
A vigência da Convenção Coletiva é de dois anos, com exceção das cláusulas econômicas.