Auxílio Creche (Cláusula 64)
As empresas que tenham funcionárias mães, deverão manter locais apropriados
para guarda e vigilância dos filhos no período de amamentação. A Convenção
Coletiva estabelece que se a empresa não tem local para os filhos legítimos ou
legalmente adotados deverá fazer o reembolso independente das despesas até o
limite máximo de 50% do salário normativo.
:: Leia a cláusula 64 na Convenção
Coletiva