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Postado em: 28/02/2005 - 08h00 | Redação

Auxílio Creche (Cláusula 64)

As empresas que tenham funcionárias mães, deverão manter locais apropriados
para guarda e vigilância dos filhos no período de amamentação. A Convenção
Coletiva estabelece que se a empresa não tem local para os filhos legítimos ou
legalmente adotados deverá fazer o reembolso independente das despesas até o
limite máximo de 50% do salário normativo.

:: Leia a cláusula 64 na Convenção
Coletiva