Atenção para os prazos de pagamento da PLR
A PLR (participação nos lucros e Resultados) tem prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva dos trabalhadores, tanto do Setor Farmacêutico quanto dos demais setores (químicos, plásticos, cosméticos e similares).
Para os trabalhadores do setor farmacêutico, de acordo com a cláusula 74 da Convenção Coletiva, a segunda parcela da PLR deve ser paga neste mês de janeiro. Para as empresas que não têm programa próprio o valor mínimo da PLR é de R$ R$ 650,00.
Para os trabalhadores dos demais setores, a cláusula 73 da Convenção Coletiva estabelece que a PLR deve ser paga em parcela única até 30 de março próximo. Caso a empresa faça opção em pagar em duas parcelas, a primeira deve ser paga até dia 31 de janeiro e a segunda, até final de julho. O valor mínimo da PLR para empresas que não tem programa próprio é de R$ 462,00.
Portanto, fique atento caso os prazos não sejam cumpridos, entre em contato com um diretor do Sindicato.