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Postado em: 14/10/2005 - 12h29 | Redação

Associados aprovam alterações no estatuto da entidade

Artigo 6º – Condição para ser sócio do Sindicato e mecanismo para sindicalização eletrônica

Artigo 9º – Situações as quais os sócios estão sujeitos a penalidades de suspensão e/ou eliminação do quadro de associados. Com prazos para defesa e fórum de decisão

Artigo 10º – Condições especiais dos sócios: associados convocados para prestação de serviço militar obrigatório, afastados por motivos de saúde, por mais de 30 dias, ou outras hipóteses de suspensão de contrato de trabalho, serão assegurados os mesmos direitos dos associados em atividade de trabalho, ficando isentos do pagamento da mensalidade no período em que perdurar essas condições devidamente comprovadas.

Artigo 11º – Sócios Remidos com os mesmos direitos dos sócios da ativa, com isenção do pagamento de mesalidade: ter aposentado e não continuar com vínculo empregatício nas empresas da categoria, ter no mínimo 10 anos de contribuição para os sindicatos do ramo químico da CUT e no mínimo cinco anos de contribuição neste Sindicato, e ou ter no mínimo oito anos de contribuição neste Sindicato e após seu desligamento da enmpresa, contribuir por mais dois anos para a associação dos aposentados químicos e plásticos de São Paulo.

Artigo 12º – Associados que for demitido: manterá carência por três meses e para aqueles que contribui-ram no minimo três anos, a carência será de seis meses.

Artigo 16º e artigo 21º – Regulamentam a periodicidade, funcionamento da coordenação política, dos coordenadores(as) e membros das secretarias

Artigo 22º – Amplia de sete para nove secretarias, criando as Secretarias de Relações de Gênero e Secretaria de Projetos Especiais e Cidadania.

Artigo 29º – Cria o coletivo de juventude da categoria sob a coordenação da secretaria de formação

Artigo 31º – Competência e regulamentação do Conselho Fiscal

Artigo 56º – Regulamenta a comissão de mobilização, que é um organismo de massa destinado a mobilizar e organizar a categoria em campanhas permanentes e salariais. Cria, ainda, a plenária de base que reunirá uma vez por ano, é constituida pela Comissão de Mobilização e os associados da entidade que se interessarem em participar.

Artigo 116º – Os balanços financeiro e patrimonial serão submetidos a apreciação da assembléia geral e em seguida serão públicados em jornais de grande circulação, bem como nos informativos impresso e eletrônico do Sindicato.