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Postado em: 09/05/2012 - 11h36 | Redação

As novas regras para a caderneta de poupança

A caderneta de poupança é a forma mais tradicional e popular de investimento no Brasil. São mais de 98 milhões de poupadores. Essa popularidade se dá porque as demais aplicações podem variar de um mês para o outro os seus rendimentos, enquanto a poupança tem um rendimento fixo. As regras para a remuneração da poupança eram, até a mudança anunciada pelo governo, a correção pela variação da TR (Taxa Referencial), que é uma média ponderada das taxas negociadas no mercado de títulos dos bancos, mais 0,5% de juros ao mês. Em média, a poupança rende em torno de 7% ao ano e, além disso, não há cobrança de Imposto de Renda nem de taxa de administração e ela pode ser resgatada a qualquer momento. Enquanto que os títulos de renda fixa rendem por volta de 8% ao ano e cobram taxa de administração e Imposto de Renda.

A partir de 4 de maio, os depósitos em caderneta terão novas regras. Quando a taxa de juros do Banco Central, a SELIC, for igual ou inferior a 8,5% ao ano, o rendimento dos novos depósitos será igual a 70% da SELIC mais a TR. Se a SELIC for superior a 8,5%, essas contas serão corrigidas pela regra antiga. Exemplo: se a SELIC foi de 8,5%, a correção das poupanças será 8,5% x 0,75% = 6,4% ao ano mais a TR.

A maioria das aplicações segue a taxa SELIC. Com a taxa em queda, essas remunerações caem e provocam uma migração para a caderneta de poupança, que tem um rendimento fixo de 0,5% ao mês. Entretanto, o governo financia a dívida pública através desses papéis, então a migração para a poupança obrigaria a elevar os juros para manter atraentes essas aplicações, que contraria a tendência de redução da taxa de juros proposta pelo governo.

Portanto, para que a redução das taxas de juros seja de fato uma medida eficaz sem comprometer as contas públicas, é importante manter um equilíbrio entre as remunerações dos investimentos, aplicações e caderneta de poupança.