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Postado em: 25/02/2022 - 21h21 | CUT

Aprovada revisão da vida toda do INSS

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) deu o voto de minerva para que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam pedir a revisão da vida toda de suas aposentadorias. O placar estava empatado em cinco a cinco em junho de 2021. Como são 11 ministros da Corte, Moraes deu o voto decisivo nesta sexta-feira (25).

Essa revisão permite aos aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, peçam que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria.

O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

A advogada do escritório LBS Gabriela Rocha Gomes, especializada em Previdência e Direitos Civis, explica que em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes delimitou que só poderão pedir a revisão da vida toda àqueles que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019.

“Importante explicar também que existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez”, diz a advogada.

Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.

A advogada explica ainda que o julgamento virtual tinha como previsão de encerramento o dia 08 de março deste ano, mas como o Ministro já juntou seu voto no primeiro dia do julgamento, a publicação da tese deve ocorrer somente no dia 09 de março, com aplicação do entendimento em todo o país, inclusive, para as ações que estavam suspensas.

Quem tem direito:

– Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem pode receber

– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

Como pedir

É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.

A partir de quando

Após a publicação do resultado do julgamento, que deverá acontecer após o dia 9 de março, todos que ajuizaram ou que pretendem ajuizar a ação buscando a revisão da vida toda terão o entendimento do STF aplicado ao caso.